MP Eleitoral expede recomendação sobre distribuição de doações
O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação ao governo de Roraima e às prefeituras municipais alertando sobre distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante as eleições de 2020. O objetivo é impedir o uso promocional e enaltecimento da imagem de pessoas, partidos ou coligações durante esse período.
No documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral em Roraima, Rodrigo Mark Freitas, o órgão ressalta que está ciente das informações de conhecimento público sobre as declarações de apoio do chefe do Poder Executivo a candidatos. A recomendação considerou também que vários chefes dos poderes executivos municipais estão disputando a reeleição ou apoiando candidatos.
Com isso, fica recomendado que não seja realizada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, especialmente dos programas sociais "Renda Cidadã" e "Cesta da Família", até o dia 15 de novembro, data do primeiro turno das eleições. Caso haja segundo turno na cidade de Boa Vista, o período deve ser estendido até o dia 29 de novembro.
Lei Eleitoral - Segundo a Lei n.º 9.504/97, no ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Nesses casos, o Ministério Público deverá acompanhar a distribuição de sua execução financeira e administrativa, assim como o controle dos atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.

