MPF pede e Justiça determina bloqueio de bens de tenente-coronel por improbidade administrativa
A pedido do MPF no Distrito Federal, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do tenente-coronel médico da reserva, Edson Luiz Locatelli, e da empresa Instrumental Científico Equipamentos para Laboratórios Ltda. Os dois são acusados de fraudar licitação para a aquisição de materiais destinados a atender a Clínica de Ortopedia do Hospital Geral de Brasília (HgeB), entre 2004 e 2007. Além do direcionamento do processo licitatório, houve superfaturamento de mais de R$900 mil , segundo auditoria interna realizada pelo Exército.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em agosto deste ano e seguiu em sigilo até o completo cumprimento das determinações judiciais impostas pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF. Nesse sentido, o segredo de justiça se fez necessário para garantir o sucesso no bloqueio dos bens dos acusados, observando o limite aproximado de R$2.350.000,00 , para cada requerido.
As investigações apontaram que foram solicitados materiais incompatíveis com os equipamentos do Hospital ou em quantidade excessiva – jamais sendo utilizados pelas equipes médicas. Conforme apurado, as especificações técnicas exigidas no edital de licitação eram exclusivas e somente poderiam ser comercializadas pela Instrumental Científico. O custo da concorrência realizada em 2005 foi de R$1,9 milhão. Em contrapartida, o tenente-coronel, à época major, recebeu em sua conta bancária pessoal a vantagem indevida de R$55 mil.
Para o MPF, não restam dúvidas quanto às irregularidades e consequências danosas ao interesse público. “Em virtude do intuito fraudulento, visando à incrementação dos lucros ilícitos da empresa, diversos materiais foram adquiridos em excesso. Assim, por serem desnecessários à efetiva demanda do HgeB, diante do vencimento do prazo de validade ou da sua proximidade, foram descartados ou movimentados do estoque do referido Hospital a outras organizações militares de saúde”, destacou o procurador da República Ivan Marx.
A ação que garantiu o bloqueio dos bens explicou ainda que “a empresa ofereceu e pagou vantagem indevida ao major médico com o objetivo de sagrar-se vencedora de vários itens da Concorrência nº 5/2005. Concorreu, desse modo, para a consecução de ato de improbidade por parte do Militar, em clara subsunção ao artigo 3º1 da Lei n. 8.429/1992. O requerido, por sua vez, direcionou a licitação, de forma a garantir um resultado favorável à pessoa jurídica. Tais atos, a um só tempo, acarretaram o enriquecimento ilícito de ambos os requeridos, em prejuízo ao erário, bem como atentaram contra princípios da Administração Pública”.
A indisponibilidade dos bens foi atendida em caráter liminar. Na ação, o MPF pede ainda a condenação do militar e da empresa às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

