Câmara de Direitos Sociais do MPF apostou no diálogo para superar desafios impostos pela pandemia às áreas de saúde, educação e seguridade
A pandemia do novo coronavírus tornou 2020 um ano ainda mais desafiador para a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), órgão superior com atuação nas áreas de saúde, educação e seguridade social, entre outras políticas públicas de interesse da população. Para lidar com tantos desafios, a 1CCR apostou no fortalecimento do diálogo interno, na articulação interinstitucional e na atuação integrada dos membros do MPF.
Com o objetivo de coordenar e garantir a efetividade da atuação do Ministério Público brasileiro frente à situação de emergência gerada pelo alastramento da covid-19 no país, o procurador-geral da República, Augusto Aras, instituiu, em 16 de março, o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac). A subprocuradora-geral da República Célia Delgado, coordenadora da 1CCR, foi designada para presidir as atividades da Coordenação Nacional Finalística do Giac, em articulação com a Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os demais órgãos finalísticos do MPF.
Parte significativa do trabalho diário do Giac foi realizada com estrutura própria da 1CCR e com a assessoria de servidores lotados no órgão superior. Entre as atividades realizadas estão reuniões para articulação e compartilhamento de informações obtidas dos órgãos de governo, definição de diretrizes para a atuação dos membros do MP brasileiro e a elaboração de boletins e informativos para divulgar as ações realizadas.
O trabalho empreendido pelo Giac possibilitou a construção de ações e respostas rápidas em questões como distribuição de respiradores pelo país, falta de remédios do kit intubação, orientação para fiscalização do uso de recursos públicos, medidas emergenciais para a economia, entre outros. A iniciativa também viabilizou a abertura de canais de diálogo direto e de cooperação com o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os conselhos nacionais de secretários estaduais e municipais de Saúde (Conass e Conasems), além da criação da rede nacional de membros focalizadores nos estados.
Outros acordos de cooperação técnica foram assinados, com o Ministério da Infraestrutura, com o Porto Digital e com o Conselho Federal de Medicina, sempre com foco no aprimoramento do combate à pandemia. Em outra frente, a atuação do Giac contribuiu para a celebração de acordo entre o Ministério da Cidadania e os Correios a fim de assegurar à população mais vulnerável, sem conexão com meios digitais, o acesso ao auxílio emergencial. Com a medida, as mais de 6 mil agências dos Correios, presentes em todos os municípios do país, foram habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisou do benefício.
Saúde Pública – Além de conduzir as atividades finalísticas do Giac, a 1CCR prosseguiu atuando para assegurar o direito à saúde no país. A articulação do órgão superior resultou na assinatura, em 15 de outubro, de termo de cooperação técnica entre o MPF e o Ministério da Saúde. O objetivo do acordo é viabilizar o intercâmbio de informações e a implantação de ações de aprimoramento das políticas públicas de saúde, com foco na relevância social e estratégica das medidas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O acordo, que tem vigência de dois anos, prevê a interlocução constante entre as instituições e a elaboração de um plano de trabalho, com ações concretas para as partes envolvidas. Para alinhar o plano às necessidades identificadas pelos membros que atuam na área de saúde em todo o país e tornar o instrumento mais efetivo, a 1CCR promoveu, em julho, consulta interna sobre os temas de trabalho considerados prioritários. Em dezembro, em reunião com representantes do Ministério da Saúde, as prioridades elencadas foram apresentadas à pasta.
Educação – A defesa do direito à educação também recebeu atenção especial da 1CCR em 2020. Em abril, o órgão superior divulgou nota técnica contrária à utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para outros fins que não a aquisição de gêneros alimentícios. Segundo o parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho Educação, as medidas que flexibilizaram a execução do programa durante a pandemia da covid-19 autorizam, tão somente e em caráter excepcional, a distribuição dos alimentos ao pais ou responsáveis pelos estudantes, não permitindo qualquer uso dos recursos para outra finalidade. O entendimento foi reafirmado em maio, após consulta feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Também em maio, a 1CCR recomendou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a abertura de conta bancária específica para receber a devolução de recursos repassados aos entes federados por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e não utilizados ou desviados de sua finalidade. O objetivo é garantir que os valores sejam reaproveitados em ações educacionais, uma vez que a restituição à conta única do Tesouro Nacional permite que o dinheiro seja empregado em outras áreas. O documento reitera pedido feito pelo MPF em 2019.
Em junho, a 1CCR divulgou nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Educação (Copeduc), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), com diretrizes para a atuação do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação no contexto da pandemia. O documento reuniu orientações para o acompanhamento de medidas voltadas à manutenção do ensino e à retomada das atividade presenciais, com a devida segurança.
No mesmo mês, em conjunto com diversos MPs Estaduais e MPs de Contas, a 1CCR divulgou nota pública contrária à proposta de utilização de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb/Fundef) para enfrentamento da covid-19. Os órgãos afirmam que a utilização desses recursos para outra finalidade contraria a Constituição Federal e compromete o financiamento da educação no país.
Em dezembro, em parceria com o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (GNDH/CNPG), a 1CCR lançou uma publicação eletrônica que compila regras, planos e orientações para a reabertura das escolas e a retomada das aulas presenciais. Além disso, sugeriu atuação coordenada para assegurar o retorno das aulas presencias nas instituições que integram o Sistema Federal de Ensino no primeiro semestre de 2021. A estratégia inclui a expedição de recomendações aos gestores de institutos e universidades federais de todo o país e, na hipótese de não atendimento das medidas sugeridas, o ajuizamento de ação civil pública (ACP).
Novo Fundeb – Outra pauta acompanhada de perto pela 1CCR em 2020 foi a criação e regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em julho, o órgão superior enviou ao Congresso nota técnica cobrando urgência na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que criava o novo Fundeb, de caráter permanente. No documento, destacou que o Fundeb constitui avanço indiscutível nas políticas públicas voltadas ao financiamento da educação básica no Brasil. A PEC 108/2020 foi aprovada pelo Congresso e promulgada em 26 de agosto.
Em outubro, ao participar de ciclo de debate promovido pela Câmara dos Deputados para discutir a regulamentação do novo Fundeb, a 1CCR defendeu que o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) – ferramenta de prestação de contas utilizada pelos entes federados juntos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – seja regulamentado em lei federal. A medida possibilitará o monitoramento efetivo dos recursos do Fundeb.
No fim do ano legislativo, em dezembro, a 1CCR atuou para impedir a aprovação de emendas ao Projeto de Lei 4372/2020, de regulamentação do Fundeb, que autorizavam o repasse de recursos do fundo para instituições de ensino privadas. Os dispositivos foram inseridos no texto do PL durante a votação na Câmara dos Deputados. Para evitar a aprovação das medidas no Senado, o órgão do MPF enviou nota técnica aos 81 senadores da República.
Elaborada por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do MP e dos Tribunais de Contas, a nota técnica afirma que repasse de recursos do Fundeb para instituições privadas viola a Constituição e cria precedente para a precarização do ensino público no país.
Diante da mobilização, as medidas foram rejeitadas pelo Senado e o texto voltou à Câmara dos Deputados. A 1CCR enviou a nota técnica aos parlamentares e o projeto de lei foi aprovado sem as ilegalidades apontadas. A Lei 14.113, que regulamenta o novo Fundeb, foi sancionada em 25 de dezembro pelo presidente da República.
Seguridade – A 1CCR teve atuação decisiva em relação à demora na apreciação de requerimentos administrativos e realização de perícias médicas para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por meio do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Previdência e Assistência, o órgão superior buscou a solução consensual para o problema. O diálogo com o presidente do Instituto, Leonardo Rolim, teve início em fevereiro. Desde então, foram realizadas inúmeras reuniões com representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretária da Previdência, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU), e do próprio INSS, em busca da melhoria dos serviços prestados.
A situação se agravou com a paralisação dos peritos médicos, após o anúncio de reabertura das agências do INSS durante a pandemia. Muitos profissionais se recusaram a retornar ao trabalho presencial, alegando não haver garantias de segurança contra o coronavírus. Durante todo o mês de setembro, a 1CCR realizou reuniões em busca de uma solução para o problema.
Após semanas de discussões, os peritos deram início ao retorno às agências nos locais que foram inspecionados e considerados aptos para a reabertura. Em dezembro, a 1CCR firmou acordo com o INSS, com a DPU e com a Secretaria da Previdência para diminuir os prazos de realização das perícias médicas, bem como de análise dos requerimentos dos benefícios. O acordo estabeleceu prazo máximo de 90 dias para que o INSS conclua os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais (benefício de prestação continuada devido aos idosos e às pessoas com deficiência), de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O acordo foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Administrativas – A nova composição da 1CCR tomou posse em 15 de junho, após aprovação dos nomes pelo Conselho Superior do MPF. A subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado assumiu o segundo mandato como coordenadora do colegiado, composto ainda pelos subprocuradores-gerais Lindôra Araújo e Paulo Gounet, como membros titulares. Como suplentes, assumiram os subprocuradores-gerais Haroldo Ferraz e Onofre Martins, e o procurador regional Alexandre Espinosa. Durante todo o ano, o órgão superior realizou 22 sessões de coordenação e 22 sessões de revisão, com a deliberação de 5.212 procedimentos ao todo.

