PGR opina pela extinção de processo que questiona alienação de uso de satélite lançado para ampliar internet de alta velocidade
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opina pela extinção de processo iniciado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, ajuizada pela agremiação, para questionar ato da Telebras (Telecomunicações Brasileiras), que pretende alienar o uso e a operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) – estrutura que será usada para ampliar a oferta de internet de alta velocidade no Brasil. A avaliação da PGR é a de que não cabe ADPF para impugnar ato do Poder Público, o que deve ser analisado previamente de acordo com a legislação normativa infraconstitucional.
No documento encaminhado à relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral argumenta, ainda, que o ato administrativo questionado não representa um problema de constitucionalidade, mas de legalidade. “Ainda que o vício do ato convocatório se desdobre em potencial ofensa à Constituição, ela será meramente reflexa e não autoriza instaurar controle concentrado”, defende Raquel Dodge, ao mencionar julgamentos do STF que fixaram o mesmo entendimento.
Outro ponto destacado é o de que, embora a empresa americana contratada para explorar o SGDC gere dúvidas, o objeto da ADPF está “prejudicado”. Isso, porque o edital da Telebras exauriu seus efeitos, sem que resultasse na contratação de algum dos concorrentes. “Ocorreu, portanto, a perda do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que eventual declaração de inconstitucionalidade do edital impugnado não repercutirá sobre o contrato firmado”, finaliza a PGR, opinando pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

