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MPF e Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatam 78 trabalhadores em condições análogas à escravidão no DF

Recrutados por integrantes de uma seita religiosa, trabalhadores eram usuários de drogas que recebiam promessa de irem para casas de recuperação

O Ministério Público Federal (MPF) auxiliou no resgate de 78 pessoas que viviam em condições análogas à escravidão, no Distrito Federal. Os trabalhadores, entre eles, três adolescentes, foram aliciados por uma organização religiosa sediada na região administrativa de Ceilândia, permanecendo alojados em casas alugadas sob condições de extrema vulnerabilidade. O resgate foi feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), nesta semana.

Os trabalhadores foram recrutador por uma seita religiosa, com a promessa de que iriam para casas de recuperação, uma vez que eram, em sua maioria, usuários de drogas. No entanto, eles não tinham acompanhamento profissional e eram obrigados a trabalhar em uma fábrica de sacos de lixo, e vender os sacos fabricados de porta em porta, sob pena de não terem onde dormir. O dinheiro arrecadado com as vendas era revertido para a seita. Os trabalhadores eram obrigados a participar dos cultos, além de serem mantidos na organização com base em doutrinação religiosa e ameaça de sanções.

Segundo informações do GEFM, algumas pessoas chegavam a receber apenas R$ 200 por mês, aproximadamente, tendo que pagar pela alimentação e por deslocamento. A nenhuma delas eram garantidos os direitos básicos previstos por lei. Durante os períodos de vendas, as casas alugadas permaneciam trancadas, não sendo possível o retorno até o término da jornada.

O grupo também constatou a submissão dessas pessoas a condições degradantes de trabalho. O maquinário da fábrica era extremamente precário, com zonas de perigo desprotegidas e gerando riscos de queimaduras, amputações, choques elétricos e demais lesões. Além disso, muitos alojamentos não possuíam condições mínimas de higiene e conforto exigidas pela legislação. Foram encontradas evidências de uso de drogas dentro de alojamentos, inclusive nos que abrigavam adolescentes.

O empregador foi preso em flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 149 (trabalho escravo) e 149-A (tráfico de pessoas) do Código Penal. Ele poderá responder em liberdade, caso não haja decretação de prisão preventiva. O MPF e os outros órgãos que participaram do resgate – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – irão impor as sanções cabíveis nos âmbitos administrativo e criminal a ele.

Em 2013, uma chácara da seita religiosa, onde eram realizadas as mesmas práticas, foi interditada após fiscalizações da Vigilância Sanitária e do Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (Conen/DF). Com base em tais inspeções, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para encerramento das falsas atividades de recuperação. Apesar disso, a seita insistiu nas ilicitudes, transferindo seu funcionamento para as casas em Ceilândia.

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