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MPF pede condenação de faculdade em Uberlândia (MG) que não disponibilizou intérprete individual de libras

Alunos deixaram de frequentar a ESAMC Uberlândia após único intérprete atender a mais de um estudante na mesma hora-aula

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, em tutela de urgência, contra o Idea – Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado (ESAMC Uberlândia) para que a instituição de ensino cumpra a legislação sobre tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para pessoas com deficiência auditiva.

A ação pretende que a ESAMC forneça intérprete de libras, individual e sem custo adicional, para os alunos matriculados e que dê publicidade, em seus campi e sítio eletrônico, à informação da existência do profissional para os estudantes que necessitarem do serviço.

Isenção da mensalidade – O caso chegou ao MPF após inquérito civil instaurado pelo MPMG. No inquérito, a mãe de uma aluna com deficiência auditiva declarou que a filha somente realizou a matrícula após ser informada pela instituição que seria oferecido o serviço de intérprete. Além disso, ainda teria um desconto na mensalidade, de R$ 1.314,44 para R$ 394,33.

Um mês antes do início das aulas, a aluna foi informada que o serviço não seria mais ofertado. Em contrapartida, a faculdade sugeriu a isenção total da mensalidade, desde que a aluna contratasse, por conta própria, o serviço de intérprete. Isso, no entanto, foi negado pela estudante, já que o valor da mensalidade era insuficiente para a contratação do serviço.

Diante da negativa, a ESAMC Uberlândia propôs um período de testes em que uma intérprete, que já atendia a outros alunos, poderia dividir o tempo de trabalho para que ela frequentasse as aulas. Mas os estudantes que dividiam o serviço ficavam em salas diferentes. De uma aula de 50 minutos, apenas metade do tempo contava com a intérprete. Caso não estivesse satisfeita, a estudante poderia rescindir o contrato e ter o reembolso das mensalidades pagas, desde que não procurasse o Ministério Público. Dos alunos que solicitaram o auxílio de intérprete, apenas dois aceitaram o acordo.

Para o MPF, a instituição de ensino esclareceu não ser possível a contratação de intérprete particular por ser algo excessivamente oneroso. Como destaca o procurador da República Onésio Soares Amaral, a contratação de profissionais intérpretes está incluso nos custos de funcionamento da instituição. “A instituição deve se planejar para cumprir a legislação, sendo livre para diluir eventuais despesas em outras fontes de receita”.

Como lembra o MPF, o Estatuto das Pessoas com Deficiência afirma que é dever das instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, inclusive as privadas, de assegurar a permanência das pessoas com deficiência nos cursos oferecidos e que é vedada, em qualquer nível de ensino, a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas obrigações.

Danos morais e materiais– O MPF pede a condenação da ESAMC Uberlândia por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. Para o procurador, o não cumprimento da legislação em nada contribui para a construção de um sistema de ensino mais democrático e justo. Ao contrário, marginaliza as pessoas com deficiência, “que são obrigadas a aceitarem a empregabilidade informal ou as funções de subutilização de suas capacidades cognitivas e produtivas.”

O MPF também quer que a faculdade não só efetue a devolução dos valores cobrados a título de mensalidades daqueles que abandonaram os cursos pela ausência de intérprete, bem como o ressarcimento dos demais alunos que pagaram, por sua conta, o serviço. “Eles sofriam em silêncio, sem nada poderem fazer, senão implorarem por ajuda de colegas de sala”, detalha. Diante disso, o MPF pede que o dano moral, para cada estudante, seja não inferior a R$ 10 mil.

ACP nº 1013140-92.2019.4.01.3803 (Pje).

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