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PGR é contra norma cearense que prevê IPVA para aeronaves e embarcações

Rodrigo Janot pede a suspensão imediata da regra, que também estabelece diferentes alíquotas conforme potência dos veículos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requer no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de norma do Ceará que prevê a aplicação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. Na ação ajuizada com pedido de liminar para suspensão imediata da regra, o PGR também contesta a definição de alíquotas diferenciadas, com base na potência dos veículos automotores.

Na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5654, Janot questiona dispositivos das Leis 12.023/1992 e 15.893/2015 do estado do Ceará. Para o PGR, embora a Constituição Federal atribua a estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre veículos automotores (artigo 155, inciso III), a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.

Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo Janot, o parágrafo 6º do artigo 155 da Constituição (inciso II) permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.

“Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas”, exemplifica o PGR no parecer. Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.

Liminar – Na ADI, Janot pede que o STF suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei, pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do imposto. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro, enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado vence em 10 de fevereiro.

“Enquanto perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes seguirão violados. Para que esta ação possua plena eficácia neste exercícios financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual”, conclui.

Íntegra da inicial da ADI 5654.

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