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Condenação do deputado federal Celso Jacob deve ser mantida, defende PGR

Manifestação foi em HC no qual a defesa pede que novas testemunhas sejam ouvidas para possível alteração da condenação imposta pela 1ª Turma do STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra a realização de novas oitivas de testemunhas no processo que condenou o deputado federal Celso Jacob (MDB/RJ), por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. O pedido da defesa do parlamentar foi em habeas corpus e busca possível alteração da condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Raquel Dodge, “ao questionar indefinidamente o mérito da decisão proferida na ação de justificação criminal por ele ajuizada, a defesa do paciente tenta, em verdade, reabrir a instrução processual penal para obter alteração do decreto condenatório confirmado pelo Supremo Tribunal Federal”. Segundo Dodge, a ação de justificação criminal e o pedido de revisão criminal retratam inconformismo generalizado com a condenação.

As pretensões não observam o requisito legal de se apoiarem em provas novas de inocência ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena, descobertas após a condenação”, destaca a procuradora-geral no documento. Dodge explica que a justificação judicial prévia para fins de instrução de pedido de revisão criminal pressupõe o objetivo de produzir provas novas, não se destinando ao arrolamento de testemunhas que não tenham sido inquiridas na ação penal, sem a indicação de fatos efetivamente inéditos.

De acordo com o parecer, a defesa do parlamentar busca a realização de oitivas de testemunhas sobre fatos que sempre foram de conhecimento, “tanto que constituem as justificativas ofertadas pelo paciente para a dispensa de licitação efetivada”.

Penas – Raquel Dodge ainda destaca que Celso Jacob deixou de efetuar, de maneira deliberada e injustificável, o pagamento do valor atualizado correspondente à pena de multa a ele imposta pela condenação. No entanto, frisa a PGR, paralelamente, ele angariou recursos para a realização da campanha eleitoral, mesmo com o indeferimento do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Dodge aponta também que o parlamentar não cumpre outras condições a ele impostas para ingresso no regime aberto de cumprimento de pena privativa de liberdade (prisão domiciliar).

Em razão da postura de absoluto descaso com a condenação a ele imposta, em indiscutível desprestígio à atuação jurisdicional dessa Corte, foi requerida a regressão imediata do seu regime prisional para o semiaberto”, afirmou a procuradora-geral. Para ela, o cenário revela que Jacob vem se valendo de todos os subterfúgios para afastar a obrigação de cumprimento das penas a ele aplicadas.

A PGR sustenta que Celso Jacob busca revolver matéria amplamente enfrentada pela Primeira Turma, que, “no julgamento da apelação criminal, mediante avaliação técnica e exauriente, demonstrou a diversidade, a independência e a suficiência das fontes probatórias dos elementos robustos de materialidade, autoria, tipicidades formal e material, os quais fundamentaram a manutenção da condenação criminal”, diz Dodge, no parecer.

 

Íntegra do parecer no HC 162.851

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