Para MPF, deve permanecer nulo leilão que concedeu o Pátio das Cinco Pontas ao Consórcio Novo Recife
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela confirmação da sentença da Justiça Federal que declarou nulo o leilão realizado pela União, em que foi vendida ao Consórcio Novo Recife Empreendimentos a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizada no bairro de São José, no entorno do Cais José Estelita (PE). Após o Consórcio Novo Recife recorrer da decisão, o MPF encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sustentando a necessidade de ter havido uma posição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) referente à existência de valor histórico da área em questão, o que não foi observado para a realização do leilão, fato que, por si só, já era suficiente para anular a compra do terreno.
Ainda segundo o parecer do MPF, diante da decisão da Justiça de anular o leilão, cabe à União adotar as medidas necessárias para cumprir a sentença judicial e reassumir a propriedade, devolvendo o valor pago no leilão pelo Consórcio, enquanto o Iphan deve declarar a importância histórica da área em razão de sua memória ferroviária. O MPF argumenta também que o instituto deve negar qualquer licenciamento de projeto sobre a área que não leve em consideração sua importância histórica e fazer respeitar a visibilidade do sítio histórico e a compatibilidade arquitetônica com o local.
Em sua defesa, o Consórcio Novo Recife alega que o Poder Judiciário não teria competência de assumir atos relacionados à declaração da importância cultural ou histórica de determinado local por esse ser um papel do Executivo, impossibilitando qualquer controle judicial sobre o ato, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de separação dos poderes. No entanto o MPF cita a Constituição Federal em seu artigo 216, que determina que o poder público está encarregado de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. Nesse sentido, o artigo 129-II da Constituição Federal legitima o Ministério Público à promoção de interesses que inclui os bens de valor histórico e cultural.
Sendo assim, diante da ausência de opinião do Iphan antes da realização do leilão e a interferência do projeto Novo Recife sobre monumentos tombados nos bairros de São José e Santo Antônio, além da falta de compatibilidade arquitetônica com as construções da área, o MPF pede ao TRF5 que mantenha a nulidade do leilão e, em consequência, o retorno da propriedade à União.
N.º do processo: 0001291-34.2013.4.05.8300
Íntegra da manifestação do MPF

