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MPF em Minas Gerais: sócio da Engemaq é condenado por crimes previdenciários

Além de prestar informações falsas para reduzir o valor dos tributos a recolher aos cofres previdenciários, acusado se apropriou de contribuições descontadas dos salários dos empregados e não repassadas ao INSS

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve a condenação do empresário George Roelens, sócio administrador da ENGEMAQ - Engenharia e Comércio, pelos crimes de sonegação previdenciária (artigo 337-A) e apropriação indébita (artigo 168-A), ambos do Código Penal.

De acordo com a ação penal, o acusado, na qualidade de gestor da Engemaq, falsificou documento público ao omitir em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP), no período de 01/2007 a 03/2007 e de 03/2009 a 11/2009, remunerações pagas a seus empregados, o que resultou na redução da base de cálculo da cota patronal de contribuições previdenciárias.

O MPF também relatou a prática, no mesmo período, do crime de apropriação indébita, que consistiu em descontar do salário de seus empregados as contribuições devidas à Seguridade Social, deixando, no entanto, de repassá-las à Previdência Social. Só com essa prática, o prejuízo causado aos cofres previdenciários chegou a quase meio milhão de reais.

Linha de gestão – O Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) considerou que os procedimentos administrativos fiscais juntados aos autos provam a materialidade dos delitos, os quais resultaram em quatro autos de infração, cujos créditos, inscritos em Dívida Ativa da União, já estão em fase de cobrança judicial.

No que diz respeito à autoria dos crimes, a sentença cita as próprias declarações do réu durante o inquérito policial, quando ele admitiu que era quem geria e administrava a empresa, sendo "responsável por todas as decisões relacionadas à administração dos negócios, inclusive na seara contábil" e que estava "ciente da fiscalização efetivada em sua empresa".

Para o Juízo Federal, "o depoimento colhido nos autos demonstra que o acusado, na condução dos negócios da empresa e ciente das obrigações tributárias dela, optou por sonegar tributos como linha de gestão empresarial".

Recurso – Ao aplicar as penas para cada um dos crimes, o magistrado, considerando ter havido continuidade delitiva entre eles, condenou o réu a apenas 3 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e ainda substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Inconformado, o MPF recorreu da sentença, sustentando que o empresário tinha plena consciência da ilicitude de seus atos e mesmo assim praticou os crimes, portanto, sua culpabilidade deve ser considerada em grau máximo, pesando na aferição das consequências dos crimes a elevada lesão ao erário – mais de R$ 624 mil.

Para o Ministério Público Federal, a pena aplicada desperta o sentimento de impunidade, sendo totalmente insuficiente tanto para punir o autor dos crimes quanto para exercer caráter preventivo, no sentido de impedir que o acusado cometa novos atos da mesma espécie ou mesmo para servir de exemplo a outros indivíduos.

Além dos prejuízos causados aos cofres públicos, George Roelens se manteve revel durante todo o processo, obrigando o Estado a também custear sua defesa por meio da Defensoria Pública da União (DPU).

(Ação Penal 1222-88.2017.4.01.3800)

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