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Em Sergipe: MPF, MPT E DPU conseguem na Justiça Federal a correção de parte de irregularidades na concessão do auxílio emergencial

Os pedidos das instituições foram atendidos parcialmente na sentença

Após ação conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal julgou procedente que a União, a Caixa e a Dataprev corrijam parte das irregularidades apontadas na ação sobre o processo de concessão do auxílio emergencial, em Sergipe. A sentença atendeu parcialmente os pedidos do MPF, MPT e DPU. Na decisão, a Justiça determinou que a União e a Dataprev devem apreciar os pedidos de reanálise do auxílio emergencial no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua formulação pelo aplicativo ou da intimação da decisão.

De acordo com o Juiz Federal Guilherme Jantsch, o auxílio emergencial é destinado a recompor, ainda que parcialmente, a renda dos trabalhadores que perderam a sua fonte de remuneração em virtude da pandemia do coronavírus. “Da pronta concessão do benefício depende, assim, a sua subsistência e - de forma indireta - a própria eficiência das medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades sanitárias”, explica.

Além disso, a Justiça Federal determinou que a União não exclua e nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas. A Dataprev havia informado que por orientação do Ministério da Cidadania, a análise desses pedidos estaria retida, sem que houvesse previsão legal para a medida. “a privação de recursos essenciais à subsistência, num momento de crise sanitária, social e econômica, a quem ilícito algum praticou. Tem-se, aí, discriminação verdadeiramente odiosa”, destaca o Juiz Federal Guilherme Jantsch.

Por fim, a União e a Dataprev, na verificação da condição de agente público, caso haja divergência entre as informações constantes nos bancos de dados (Cnis, Rais e Siape), farão prevalecer aquela em que conste a atualização mais recente de baixa do vínculo de emprego. Conforme a decisão,  a União e a Dataprev divulgarão também informações precisas a cada requerente sobre as razões do eventual indeferimento do pedido de auxílio.

Entenda o caso -  A população vinha encontrando grande dificuldade para entender as negativas do benefício comunicadas pelo aplicativo e pela página na internet. As principais situações reportadas se referiam a cidadãos que obtiveram como resultado do pedido a informação "dados inconclusivos", que outro membro da família já havia recebido o auxílio ou que mantinham vínculo de emprego formal, mas sem mais detalhes que possibilitassem a apresentação de recurso ou novo requerimento.

Aplicativo e Portal -  A decisão obriga a Caixa a fornecer a opção de o usuário reportar, no aplicativo Caixa Auxilio Emergencial e ou portal digital, erros verificados no funcionamento deles. A caixa pode também indicar órgãos de controle interno e externo para que os usuários possam apontar os problemas encontrados. Ademais, os bancos de dados utilizados e os meios para correção de dados cadastrais desatualizados serão divulgados no aplicativo ou portal.

Íntegra da sentença da Justiça Federal

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