MP Eleitoral pede inelegibilidade de candidato que financiou com verba proibida aplicativo para campanha
O Ministério Público Eleitoral pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declare inelegíveis o candidato ao Senado por Minas Gerais em 2018 Miguel Correa da Silva Junior (PT) e a empresária Lídia Correa Alves Martins. O dois são acusados de terem praticado abuso de poder econômico, ao usarem recursos de empresas das quais são sócios na criação e no desenvolvimento de um aplicativo destinado a promover a candidatura do político. O julgamento do recurso do MP Eleitoral teve início nesta terça-feira (31) no TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Horbach.
Segundo investigação conduzida pelo MP Eleitoral em Minas Gerais, o candidato e a empresária utilizaram suas empresas para contratar influenciadores digitais e financiar o desenvolvimento do aplicativo “Brasil Feliz de Novo”, que reunia notícias e informações do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos. De acordo com informações contidas no processo, o aplicativo foi instalado por mais de mil pessoas e seu conteúdo podia ser compartilhado nas redes sociais, o que ampliou o alcance das mensagens eleitorais de forma significativa.
Na ação, o MP Eleitoral defende que tanto o candidato quanto a empresária sejam condenados por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos, visto que é vedado o uso de doações feitas por empresas a campanhas eleitorais. Em parecer enviado ao TSE, o órgão lembra que houve mau uso de recursos patrimoniais em prol da candidatura do político, "que ele se valeu de pessoa jurídica de sua propriedade para financiar a criação e o desenvolvimento de um aplicativo visando produzir e disseminar conteúdo em prol de sua campanha".
"Trata-se, pois, de indevido financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica, a configurar abuso de poder econômico”, conclui o Ministério Público na manifestação. O órgão ressalta ainda, que o valor de R$ 250 mil obtido de fonte vedada e usado para financiar o aplicativo, além de não ter sido declarado pelo candidato na prestação de contas, correspondeu a 20% do total das despesas de sua campanha. O abuso cometido, segundo o parecer, teve "aptidão para macular a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral”.
No julgamento iniciado nesta terça-feira (31), a maioria da Corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o recurso do MP Eleitoral para declarar inelegíveis o candidato e a empresária. Em seu voto, Moraes disse não haver dúvidas de que os recursos provenientes de pessoa jurídica - fonte não permitida - foram usados para alavancar a candidatura do político ao Senado, ato dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa eleitoral. Para o ministro, o caso, embora seja relativo às eleições de 2018, poderá servir de baliza para evitar abusos no pleito de 2022. Acompanharam o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Banhos e Edson Fachin. O julgamento, no entanto, acabou suspenso por pedido de vista.
Criação de partidos - Também na sessão desta terça-feira (31), o Plenário do TSE aprovou resolução que regulamenta mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que um partido político em formação possa obter o apoio necessário de eleitoras e eleitores para a sua criação. A medida cumpre determinação da própria Corte Eleitoral, que já admitiu, em análise de consulta pelo Plenário, a possibilidade do uso de assinaturas digitais com essa finalidade (saiba como foi o julgamento).
Parecer no Recurso Ordinário 0605635-14.2018.6.13.0000 (Belo Horizonte/MG)

