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Em Uberlândia (MG), MPs recomendam que construtora respeite direitos de pessoas com deficiência em projetos do Minha Casa Minha Vida

Segundo a recomendação, imóveis acessíveis da MRV Engenharia são segregados e mais caros que as outras unidades do mesmo projeto

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendaram à MRV Engenharia e Participações S/A que se abstenha de realizar projetos do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em que as unidades residenciais internamente acessíveis, destinadas às pessoas com deficiência, sejam separadas das demais unidades existentes no mesmo empreendimento.


Segundo os inquéritos civis do MPF e do MP, a construtora age de forma discriminatória, ao concentrar as unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência em blocos específicos, formando uma espécie de “gueto dos deficientes”.


As famílias integradas por pessoas com alguma deficiência têm, por lei, prioridade no atendimento pelo PMCMV e em todo empreendimento construído no âmbito do programa, ao menos 3% devem ser acessíveis.

O problema é que, ao cumprir a lei, a construtora reserva um imóvel específico para pessoas com deficiência, o que, para os MPs, vai contra os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que veda qualquer tipo de discriminação, distinção, restrição ou exclusão, seja por ação ou omissão.


A recomendação cita como exemplo uma inspeção que foi realizada no Residencial Parque United States, em Uberlândia. Apesar de cumprir a reserva de 3% das vagas para pessoas com deficiência, a MRV optou por concentrar todas essas unidades em dois blocos separados dos demais. São dois prédios completamente adaptados, porém, além da segregação, essas unidades ainda são comercializadas por um preço superior às demais.


O MPF e o MPMG consideram que a prática vai “na contramão do sistema de proteção ao direito das pessoas com deficiência, que tem por princípios fundamentais a não-discriminação e a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”.


A mesma recomendação também foi encaminhada à Caixa Econômica Federal e ao Município de Uberlândia, para que evitem conceder, nas suas respectivas esferas de competência, financiamento e o Habite-se [certificado que libera o imóvel para comercialização e/ou habitação] a projetos que contenham tais irregularidades.


Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

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