PGR se manifesta contrária a HC para conceder prazo para apresentação de alegação final de réu da Lava Jato
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contrária a pedido feito pelo ex-secretário Municipal de Infraestrutura e Obras de São Paulo, Marcelo Cardinale Branco. Acusado na Operação Lava Jato pela prática dos crimes de cartel e de fraude à licitação no âmbito da empresa pública estadual Dersa, Cardinale pleiteia prazo para apresentar alegações finais por escrito no processo que tramita na primeira instância (5ª Vara Federal Criminal de SP) e que está em fase final. A solicitação foi negada pelo juiz de origem e, para tentar reverter a decisão, Cardinale recorreu, por meio de Habeas Corpus (HC), ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as Cortes rejeitaram o HC. No parecer encaminhado ao relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a PGR defende que o posicionamento das instâncias anteriores deve ser mantido.
No documento, Raquel Dodge sustenta que não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. O entendimento é o de que a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que indeferiram o pedido de abertura de prazo para apresentação de alegações finais escritas de Marcelo Cardinale Branco”, frisa Raquel Dodge.
A PGR também destaca que toda a documentação da ação penal foi disponibilizada às partes durante toda a instrução processual, de modo que houve tempo hábil para que as defesas pudessem analisar esses elementos de prova e formular as alegações finais na modalidade oral, como previsto no Código de Processo Penal. Raquel Dodge salienta que esse mesmo ponto foi ressaltado na decisão do TRF3, que negou o HC.

