MPF pede que UFPA apresente à Justiça Federal dados que identifiquem candidatos prejudicados no vestibular 2019
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação à Justiça Federal em que pede que a Universidade Federal do Pará (UFPA) apresente, em até dez dias, lista com a pontuação geral de todos os candidatos inscritos no processo seletivo deste ano, detalhada por cursos, polos, semestres e tipo de vagas.
O objetivo é verificar quais candidatos foram preteridos no vestibular de 2019 em razão da adoção, pela UFPA, do fracionamento de vagas de um mesmo curso por semestres.
A manifestação foi apresentada nos autos da ação civil pública em que o MPF pede que a UFPA seja proibida de utilizar o critério do fracionamento das vagas. No mesmo documento, assinado pelos procuradores da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago e Ubiratan Cazetta, o MPF voltou a destacar a importância dessa proibição.
O MPF também reiterou a necessidade de a universidade ser condenada a aprovar os candidatos prejudicados no processo seletivo deste ano. Para que seja possível identificá-los, o MPF pediu a apresentação das listas de classificação de forma detalhada, incluindo tanto os candidatos aprovados quanto aqueles que não tiveram seus nomes publicados no listão.
“Segue firme a necessidade de que seja exarada sentença definitiva, com o fim de determinar que a parte Ré altere os anexos I e II do edital nº 05/2018, vedando-se, por sentença, o fracionamento das vagas ofertadas por semestre, com a consequente aprovação dos candidatos classificados segundo a sua classificação, distribuídos por semestre em critério que observe a ordem de notas ou o interesse pessoal do candidato, sempre ressalvando, para que não haja dúvida, que as turmas deverão ser formadas por cotistas e não cotistas, nos percentuais definidos pela UFPA para distribuição das vagas”, registram os procuradores da República.
Inclusão sem exclusão – O MPF pediu, ainda, que a universidade seja obrigada a garantir a matrícula de todos os candidatos indicados como aprovados no listão divulgado em 29 de janeiro.
“Trata-se de medida que promove a inclusão sem exclusão, determinando que sejam incluídos aqueles candidatos prejudicados pelo critério de fracionamento de vagas, violador da isonomia e da meritocracia, sem contudo excluir quaisquer candidatos já declarados como aprovados pelo resultado divulgado pela Ré”, destaca o MPF.
“Para que não haja dúvida, não se inova o pedido feito, que contempla aqueles candidatos que foram indevidamente excluídos do resultado do vestibular, mas apenas se posiciona o MPF quanto ao destino a ser dado aos candidatos que foram beneficiados pela regra e que, por certo, não devem ser prejudicados por ato para o qual não contribuíram”, complementa.
Segundo o MPF, caberá, então, à própria UFPA, que dispõe de mecanismos aptos a suprir vagas excedentes, garantir aos candidatos que ela própria convocou as vagas nos cursos em disputa, sem excluir os que foram indevidamente prejudicados pelo critério do edital.

