MPF move ação contra supressão de vegetação de restinga em praias de Saquarema (RJ)
Em plena crise vivida pela humanidade com a pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Saquarema (RJ) está realizando a supressão de vegetação de restinga nas praias da Barrinha e Lagoinha, em Itaúna, com a execução de obras de urbanização. Diante dos iminentes danos ambientais, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar de urgência, para impedir a continuidade da devastação ambiental. Na ação, o MPF requer que o município suspenda as obras e se dê o início da recomposição da restinga afetada, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Além de reparar integralmente o dano, deverá, ainda demolir as construções realizadas, com a retirada dos respectivos entulhos e recomposição da vegetação de restinga indevidamente suprimida, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD), a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, no prazo estipulado pelo respectivo órgão para seu cumprimento, tudo sem prejuízo da apuração de eventual crime ambiental, a ser arcada pelas pessoas responsáveis.
Sem apresentar ao MPF as devidas licenças ambientais, a Prefeitura de Saquarema está realizando obras de urbanização da orla da Praia da Barrinha/Lagoinha, Itaúna, Saquarema/RJ, com a supressão da vegetação de restinga que recobre parcialmente a faixa de areia daquela praia através de trator.
“Verifica-se, portanto, evidente omissão da municipalidade em prestar ao MPF as informações essenciais para o adequado entendimento do quadro fático e jurídico ora analisado, sendo certo que, pela falta de transparência do poder público e pela incidência do princípio da precaução, mostra-se temerário o prosseguimento das obras de urbanização da orla da Praia da Barrinha/Lagoinha, Itaúna, Saquarema/RJ, até que sejam devidamente esclarecidos os danos ambientais causados à vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), sobre a faixa de areia da referida praia, bem da União, e verificada a higidez do suposto licenciamento ambiental existente no caso em tela”, destaca o procurador Leandro Mitidieri, autor da ação.
O MPF destaca ainda que não foi realizada audiência pública quanto ao projeto arquitetônico da obra em sua totalidade e não foi emitido termo de compromisso de supressão de vegetação, nem estabelecido alternativa locacional e projetos que contemplem bioconstrução ou alternativas sustentáveis indicadas para áreas de restinga, bem como não foi executado plano de recuperação de áreas degradadas - PRAD e compensação de supressão de vegetação de restinga.
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