Unidades do MPF no RN ficarão de recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
As unidades que integram o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) estarão em recesso de 20 de dezembro (segunda-feira) até o dia 6 de janeiro de 2022, retornando ao funcionamento normal no dia 7. No período, a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e as procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros irão funcionar em regime de plantão (prioritariamente em trabalho remoto), em horário especial das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
O envio de denúncias, questionamentos, pedidos e documentos, contudo, poderá ser feito normalmente através do portal MPF Serviços, disponível no site www.mpf.mp.br/mpfservicos. O recesso é regulamentado pela Portaria nº 132/2021 da PR/RN e segue as portarias da Justiça Federal.
Confira a íntegra:
PORTARIA Nº 132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o regime de plantão no âmbito da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e respectivas PRMs no período de recesso judiciário, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015
CONSIDERANDO a PORTARIA PGR/MPU nº 128, de 02 de dezembro de 2021, que regulamenta o expediente nas unidades do Ministério Público da União nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO a PORTARIA TRF5 nº 381, de 13 de dezembro de 2021, que disciplina as atividades do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022
CONSIDERANDO o calendário forense da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, conforme dispõe a Lei nº 5.010, de 1966;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o expediente na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e nas Procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, no período de 20/12/2021 a 06/01/2022, será cumprido em regime de plantão, de forma remota, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
§ 1º - O plantão será realizado de forma presencial, excepcionalmente, apenas para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, mediante apresentação de justificativa da essencialidade da presença do servidor nas dependências da unidade pela chefia, conforme determina a Portaria PGR/MPU nº 128, de 2 de dezembro de 2021.
§ 2º – O expediente durante o período do recesso será cumprido de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 17h._
Art. 2º - As horas de trabalho regularmente registradas no sistema de controle de frequência, no período de 20/12/2021 a 06/01/2022, integrarão banco de horas próprio, na proporção de dois por um, tanto para aquelas prestadas presencialmente, quanto para as prestadas de modo remoto, nos termos da Portaria PGR/MPU Nº 128, de 2 de dezembro de 2021.
§ 1º - Apenas o ponto registrado no sistema de controle de frequência que estiver coincidente com o período da escala de plantão prédefinida será considerado para concessão de banco de horas ao servidor.
§ 2º - O servidor designado para trabalhar presencialmente deverá registrar suas entradas e saídas no ponto eletrônico.
§ 3º - A chefia imediata deverá registrar no sistema de controle de frequência as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor designado para trabalhar remotamente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA
Procuradora-Chefe

