Covid-19: MPF manifesta-se contra extinção de ação que questiona flexibilização, sem embasamento técnico, de regra de distanciamento social em Uberaba (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra a possível extinção da ação civil pública movida contra o município de Uberaba e a União, em que foi proferida liminar suspendendo o art. 2º do Decreto Municipal 5.444, de 6 de abril, que permitiria o relaxamento de medidas de distanciamento social e iniciava a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo assim, a reabertura do comercio em Uberaba (MG).
A ação foi ajuizada após o município não ter respondido ao pedido de informações feito pelo MPF e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) acerca da existência de estudos técnicos, nacionais ou internacionais, que embasariam a referida medida. Embora tenha o município autonomia para tomar decisões sobre a saúde local, não pode fazê-lo sem fundamenta-las em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, conforme exige a Constituição da República e a Lei Federal nº. 13.979/2020. Após a concessão da liminar, o município revogou integralmente o decreto, e em seguida pediu a extinção da ação na justiça.
Estudo apresentado - No dia 17 de abril, a prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 5.495, que permite, em caráter facultativo, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares em certas condições. No dia seguinte, o município apresentou nos autos judiciais o estudo elaborado pelo Comitê Técnico Científico Covid-19, da Secretaria de Saúde de Uberaba. O documento apresentado traz dados, planos e estudos de cenário para o enfrentamento da pandemia, como fora pedido pelos MPs.
Segundo a publicação, existem hoje 67 leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) disponíveis para o combate à pandemia, sendo entre 20 e 27 no Hospital Hospital Regional José Alencar (indicado como hospital referência para a internação de casos Covid-19); 20 no Hospital São Domingos em Uberaba (referência na rede privada para internação de casos Covid-19); 10 no Hospital Mário Palmério; e 10 no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
O estudo também sustenta a mudança para o DSS “as medidas de distanciamento social e o rigor de fiscalização estabelecidos conferem uma curva epidemiológica que nos permite até o momento o atendimento das demandas projetadas. No entanto, a necessidade de adequações sociais que migrem progressivamente para modelos de distanciamento seletivo, por exemplo, também devem ser estabelecidos, não somente por questões econômicas, mas sobretudo em função das ponderações epidemiológicas que apontam para necessidade de circulação controlada do vírus entre a população.”
Segundo a manifestação do MPF, a apresentação do estudo por parte do Município e a edição do novo decreto, que praticamente repete o teor do anterior, “está muito longe de esgotar o objeto da demanda, que envolve dois entes federativos e envolve inúmeros pedidos.”
Para os procuradores da República Thales Messias Pires Cardoso e Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto, autores da ação, a pandemia do Covid-19 deve ser entendida como uma situação dinâmica fluída, mutável, que pode mudar ao longo da tramitação da ação. “Não bastasse a amplitude do objeto, o interesse e necessidade da presente demanda se mostram evidentes, uma vez que o Município de Uberaba só adequou sua conduta à Lei 13.979/20 após a concessão da liminar, decisão esta que espera e pede seja julgada definitiva.”
O próprio estudo elaborado pela Secretaria de Saúde deixa isso claro: “Há de se considerar que a doença possui, pelo seu caráter, de ineditismo crucial, uma dinâmica que pode obrigar a modificações constantes de quaisquer que sejam as considerações hoje tomadas como verdadeiras”, diz o documento elaborado pelo município.
Para os procuradores, “Não seria eficiente e nem econômico que, a cada mínima mudança na situação de fato que sustenta a lide, fosse o Ministério Público obrigado a ajuizar nova demanda, com desperdício de atos e cognição judicial, e com evidente risco de multiplicação de ações num contexto de crise e escassez de recursos humanos.”, escreveram na manifestação.
Pedidos pendentes - Além disso, na manifestação enviada à Justiça Federal, além de pedir a manutenção da ação, o MPF ainda requer que alguns dos pedidos liminares que ainda não foram julgados pelo juízo federal sejam apreciados.
Dados atualizados - O MPF requereu ainda que o município seja obrigado a apresentar, semanalmente em juízo, informações técnicas fundamentadas, embasadas em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no Município de Uberaba, em especial decorrentes de testagem em massa e projeções baseadas em estudos de cenário, e informações sobre detalhamento de como será feita a fiscalização pelo poder público, estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda Covid-19 em seu período de pico, entre outras.
Clique aqui para ler a íntegra da manifestação do MPF.
Clique aqui para ler a íntegra do estudo elaborado pelo Comitê Técnico Científico Covid-19 da Secretaria de Saúde de Uberaba.

