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Covid-19: MPs e Defensorias recomendam ao governo e municípios do Pará que tomem medidas para evitar carreatas

Recomendação foi enviada nesse sábado (28)

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) encaminharam recomendação ao governo do Pará e às prefeituras do estado para que sejam tomadas medidas que evitem a realização de carreatas ou de qualquer tipo de aglomeração de pessoas. No documento, encaminhado nesse sábado (28), os MPs e as Defensorias também recomendam que o governo do estado adote medidas, por meio de seus órgãos competentes, para identificar os responsáveis pela convocação e promoção desses eventos, possibilitando a apuração das responsabilidades em âmbito cível, administrativo e criminal.

Autoridades sanitárias nacionais e internacionais alertam há semanas que o incentivo a aglomerações e contatos interpessoais pode significar a aceleração do contágio pelo novo coronavírus e do risco do colapso do sistema de saúde. Recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

Sistema de saúde em perigo – Classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no último dia 11 como pandemia, a propagação da doença covid-19, provocada pelo novo coronavírus, tem sido combatida no mundo todo por meio de medidas que retardam a velocidade da disseminação do vírus, como o isolamento social, principalmente para evitar que os sistemas de saúde deixem de prestar atendimento por falta de vagas, equipamentos e profissionais em hospitais, tanto para o tratamento da covid-19 quanto para qualquer outra doença e casos de acidentes.

“Retardar a velocidade de propagação é a única forma de mitigar os impactos sobre o sistema de saúde, impedindo – ou, ao menos reduzindo –, com isso, o número de mortes evitáveis. Compreenda-se: mortes que decorram não diretamente da doença covid-19 ou de sua associação a comorbidades, mas de ineficiência no atendimento médico-hospitalar”, alertam os membros dos MPs e Defensorias signatários da recomendação.

Sobre esse tema, em entrevista coletiva concedida nesse sábado (28), o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que “essa doença causou não uma letalidade para o indivíduo, não é esse o nosso problema, nem daqueles que falam assim, 'ah essa doença só vai matar 5 mil, 10 mil', não é essa a conta. A conta é que esse vírus ataca o sistema de saúde e ataca o sistema da sociedade como um todo, ataca a logística, ataca a educação, ataca a economia”. Assista a trecho da entrevista.

Manifestações sem risco – A recomendação ressalta que o direito à liberdade de expressão não autoriza que o exercício desse direito coloque vidas em risco, e lembra que a manifestação da expressão pode ocorrer de forma segura, por outros meios que não contrariem as recomendações de autoridades sanitárias e os diversos decretos e leis publicados nos últimos dias sobre as medidas para a desaceleração da pandemia.

Depois de citar várias decisões judiciais que proibiram carreatas no país todo, a recomendação destaca trecho de decisão publicada nesse sábado (28) pela Vara de Plantão da Comarca de Santarém (PA), que acatou pedidos do MP/PA, e proibiu manifestações convocadas para serem realizadas no município. “(…) manifestações podem ocorrer de diversas outras maneiras, à exceção da aglomeração física nas ruas, as quais, se realizadas, podem ser vetor da doença de altíssima proliferação pelo contato (...)”, ressaltou a decisão.

Em outro trecho da recomendação, MPF, MP/PA DPU e DPE/PA registram que “a liberdade de expressão não é um direito absoluto, conforme preconizam os arts. 5º, IV, V e X, da Constituição Federal, e 13, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), e deve ser exercida de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas (STF, HC nº 83.125, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, julgado em 16/09/2003, DJ de 19/03/2004), bem como encontra limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade humana (STJ, REsp 1.567.988/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 13/11/2018, DJE de 20/11/2018)”.

Íntegra da recomendação

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