PRE/DF suspende portaria que extinguia zonas eleitorais no DF
Foi publicada a Portaria nº 6, de 29 de junho de 2017, que suspende a eficácia da Portaria PRE/DF nº 5, de 5 de junho de 2017, que extinguia as 7ª e 12ª Promotorias de Justiça Eleitorais do Distrito Federal.
A edição do referido ato decorre da suspensão de eficácia da Resolução TRE/DF 7.748, de 18 de maio de 2017, decorrente do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pela Associação dos Magistrados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual são questionados atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do rezoneamento eleitoral no país, dentre os quais a Resolução TSE nº 23.512/2017 e a Portaria nº 207/2017.
Nesse sentido, considerando que a eventual declaração de inconstitucionalidade das referidas normas poderia ter efeitos retroativos, a Portaria PRE/DF nº 5, de 5 de junho de 2017, teve sua eficácia suspensa por tempo indeterminado e as 7ª e 12ª Promotorias de Justiça Eleitorais do DF permanecem em atividade.
Assinada pela procuradora regional eleitoral do DF Valquíria Quixadá, a portaria entrou em vigor em 30 de junho.
Segue abaixo a nova portaria:
PORTARIA Nº 6, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Suspende a eficácia da Portaria PRE/DF nº 5, de 5 de junho de 2017, que extinguia as 7ª e 12ª Promotorias de Justiça Eleitorais do Distrito Federal.
A PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL NO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7°, inciso I, e no art. 77, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, §3º, c/c art. 24, inciso VIII, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a suspensão da eficácia da Resolução TRE/DF 7.748, de 18 de maio de 2017 decorrente do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5730 pela Associação dos Magistrados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal, na qual são questionados os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que tratam do rezoneamento eleitoral no País, dentre os quais a Resolução TSE nº 23.512/2017 e a Portaria nº207/2017;
CONSIDERANDO que eventual declaração de inconstitucionalidade das referidas normas poderá ter efeitos retroativos e, assim, ocasionar prejuízo decorrente do desfazimento dos atos levados a efeito para a extinção das zonas eleitorais envolvidas no rezoneamento e das promotorias
de justiça eleitorais que nelas oficiam;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a eficácia da Portaria PRE/DF nº 5, de 5 de junho de 2017, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de junho de 2017.
Dê-se ciência da presente Portaria ao Procurador-Geral Eleitoral, à Coordenadora Nacional do Grupo Executivo Nacional da Função
Eleitoral (GENAFE), ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Publique-se.
VALQUÍRIA OLIVEIRA QUIXADÁ NUNES
Procuradora Regional Eleitoral
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