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MPF recomenda anulação de processo de concessão de tráfego aéreo do Aeroporto Bartolomeu de Lizandro em Campos (RJ)

Prefeitura não pode conceder à iniciativa privada exploração de serviços da União

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Campos de Goytacazes (RJ) Rafael Diniz, ao procurador-geral do município José Paes Neto e ao presidente da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) Carlos Vinícius Viana Vieira, a anulação imediata da licitação (Concorrência nº 002/2018) que concede, à iniciativa privada, a implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo do Aeroporto Bartolomeu de Lizandro no município.

O MPF considera que a implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo do aeroporto constitui serviço público federal, não delegado ao município no Convênio de Delegação nº 134, de 11 de outubro de 2013, e que, portanto, não cabe ao município concedê-lo.

Também foi recomendado que se exclua de futuras licitações a concessão de operações de tráfego aéreo no aeroporto.

Caso as autoridades administrativas da cidade, cientificadas agora da ilegalidade do processo, se omitam ou deixem de atuar para anular a licitação, cometerão ato de improbidade administrativa. Nesse caso, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis. 

O município tem um prazo de 10 dias para responder a recomendação do MPF.

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