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Justiça Federal determina que Universidade Federal do Tocantins contrate intérprete de linguagem brasileira de sinais

Estatuto da pessoa com deficiência estabelece ser obrigação do Poder Público formar e disponibilizar professores para o atendimento educacional especializado, dentre os quais se enquadram os intérpretes de Libras.

Após ação do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal determina prazo para que a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a União contratem intérprete de linguagem brasileira de sinais para o campus de Tocantinópolis.

A ação do MPF/TO se deu a partir representação feita por um estudante pedindo esclarecimento sobre a falta de intérprete de libras no campus de Tocantinópolis, que tem em seu quadro um discente e um docente que necessitam do auxílio de intérprete da linguagem de sinais para o adequado desenvolvimento das atividades acadêmicas.

O MPF/TO contatou o diretor do campus que informou que obteve resposta negativa da gestão superior da UFT, com fundamento na ausência de disponibilidade financeira, para a contratação do profissional. Questionada, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas argumentou não ser possível a contratação devido ao Ofício Circular 08/2020 do Ministério da Educação, que proíbe a realização de atos que importem em aumento ou majoração das despesas com pessoal, sob pena de responsabilização do gestor.

A Ação Civil Pública do MPF/TO requereu a realização de concurso público para a contratação efetiva de intérprete de linguagem brasileira de sinais, mas até a realização do certame, em sede de tutela provisória de urgência, requereu a determinação de contratação temporária do profissional especializado.

Sem o auxílio de intérprete, o aluno matriculado corre risco de perder o semestre e ter sua formação acadêmica inviabilizada. Assim, em carácter liminar a Justiça Federal estipulou que a UFT e a União, no âmbito das respectivas competências, adotem as providências necessárias para a contratação de intérprete de linguagem brasileira de sinais, ainda que de forma temporária, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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