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Justiça condena Rosinha da Adefal e Emerson Novais por peculato

Decisão acolhe pedido do MPF e determina, além de outras medidas, perda de funções públicas

A Justiça Federal condenou, na última semana, Roseane Cavalcante Estrela, conhecida como Rosinha da Adefal, e Emerson Novais Duarte por cometerem crime de peculato. O MPF apurou que os investigados desviaram mais de R$ 518 mil ao simularem supostos aluguéis de carros entre fevereiro de 2011 e novembro de 2013. Rosinha era deputada federal e a Câmara dos Deputados ressarcia a despesa declarada em notas frias emitidas por Emerson. A decisão judicial prevê que os acusados percam suas funções públicas que não sejam oriundas de concurso.

A acusação apresentada pelo MPF foi acolhida pelo juiz Vallisney de Oliveira. O magistrado determinou 4 anos de reclusão para cada um dos réus, bem como pena de 25 dias-multa, à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos, para cada dia de multa. Seguindo no mesmo entendimento, Vallisney substituiu a prisão por penas alternativas: 1.460 horas de serviços gratuitos à sociedade e o pagamento de R$ 30 mil aos cofres públicos. Também deverão pagar R$ 80 mil, cada um, como reparação dos danos. Esses valores impostos pela sentença criminal não impedem futura ação civil que vise especificamente o ressarcimento dos prejuízos causados.

As investigações demonstraram que, no início de 2011, a então deputada Rosinha da Adefal contratou a empresa de Emerson, ENM Duarte, para alugar quatro carros – todos com mais de cinco anos de uso – sob o custo de R$ 12,8 mil mensais. Os pagamentos sempre foram feitos em dinheiro, diretamente ao empresário. Nesse aspecto, o MPF verificou haver superfaturamento no valor e constatou que não foi feita pesquisa de mercado para a contratação. Na verdade, o referido contrato foi apenas repetido nos mesmos moldes, valores e placas de veículos negociados anteriormente com um antigo deputado federal por Alagoas, que não foi reeleito.

No decorrer das investigações, ficou comprovado que quase todos os carros locados pertenciam a terceiros e não a Emerson. Os automóveis chegaram a ser vendidos durante a vigência dos contratos e os compradores testemunharam dizendo não alugarem seus veículos. Além disso, causou estranheza o fato de que a deputada tinha entre cinco e oito funcionários em Maceió que exerciam serviços burocráticos e que, portanto, não precisariam ter à disposição quatro automóveis diariamente, durante 31 meses.

“Diante dessas reiteradas constatações e dos argumentos, estou convicto que o contrato de locação de automóveis em tela foi firmado entre os réus com vistas a permitir a apropriação de valores públicos, mensalmente, no período de fevereiro de 2011 a outubro de 2013, tendo ambos concorrido para o desvio da verba parlamentar em prejuízo da Câmara dos Deputados”, afirmou Vallisney de Oliveira, ao decidir sobre o caso.

O processo tramita na 10ª Vara da Justiça federal sob o número 1019789-55.2018.4.01.3400.

Íntegra da decisão

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