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MP eleitoral pede a cassação de diploma de José Guilherme Ferreira Filho por captação ilícita de recursos

Deputado estadual eleito recebeu ilegalmente recursos do Partido Humanista da Solidariedade (PHS); Marcelo Aro e Castellar Neto também devem responder por abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) protocolou ação contra o deputado estadual eleito José Guilherme Ferreira Filho, do Partido Republicado Progressista (PRP), por captação ilícita de recursos e abuso de poder. O MP eleitoral também processou Marcelo Guilherme de Aro Ferreira (PHS), filho de José Guilherme, e Castellar Modesto Guimarães Neto, ex-presidente do diretório estadual do PHS por abuso de poder econômico.

O procurador regional eleitoral, Angelo Giardini de Oliveira, pede a cassação do diploma de José Guilherme e a decretação de inelegibilidade dos três por oito anos, como determina a legislação eleitoral.

Segundo a ação, Castellar Neto, que foi presidente do PHS até 23 de outubro de 2018, repassou o equivalente a R$ 64.560,05 do fundo partidário de seu partido para o deputado estadual eleito José Guilherme (PRP). Acontece que nas eleições de 2018, os candidatos de PHS e PRP eram adversários para o cargo de deputado estadual.

De acordo com a prestação de contas de José Guilherme, as despesas com publicidade (adesivos, materiais impressos e jornais e revistas) somaram R$81.262,55. Nesse cálculo estão incluídos os materiais registrados como receitas estimáveis em dinheiro e os materiais adquiridos pelo candidato. A doação irregular feita para a campanha do deputado se deu integralmente em materiais de propaganda. No total, ficou demonstrado que o PHS financiou 79% da propaganda eleitoral de José Guilherme.

Durante a campanha, Casttelar e Aro garantiram que José Guilherme figurasse nos santinhos de diversos candidatos a deputado federal e do candidato a senador do PHS. O deputado estadual do PRP foi beneficiado pela propaganda compartilhada com candidatos de partido adversário, expandido o alcance de sua exposição aos eleitores e prejudicando os candidatos a deputado estadual do PHS.

Fonte vedada – Para o MP Eleitoral não há possibilidade de repasse do Fundo Partidário para um candidato adversário. De acordo com a legislação, os recursos do fundo podem ser usados no “alistamento e nas campanhas eleitorais”, isto é, os recursos só podem ser usados em benefício das campanhas dos filiados do respectivo partido político.

A ação relata que a motivação do repasse ao candidato adversário está na relação familiar e pessoal entre José Guilherme, Marcelo Aro e Castellar Guimarães. É de conhecimento público a participação da família Aro na Federação Mineira de Futebol, na qual o irmão de Marcelo Aro, Adriano Aro, e Castellar Guimarães sucederam-se na direção. Atualmente, ambos compartilham a presidência e vice-presidência da Federação.

A ação também mostra que o PRP, que é presidido por José Guilherme, e o PHS, possuem o mesmo endereço de e-mail de seus Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que pertence a Marcelo Aro.

O procurador regional eleitoral Angelo Giardini de Oliveira ressalta que o repasse feito pelo PHS para a campanha de José Guilherme, ainda que indiretamente, no âmbito da campanha eleitoral, viola a proporcionalidade estabelecida pela Lei, que determinou critérios para a divisão do fundo entre os partidos.

“A atuação de Castellar Guimarães, presidente do PHS estadual, e de Marcelo Aro, na gestão do PHS nacional, constituiu indevido uso dos recursos do Fundo Partidário, os quais estavam disponíveis, pela lei, unicamente para os candidatos do PHS. A conduta compromete a legitimidade e a regularidade das eleições pelo favorecimento de candidato adversário, pelo prejuízo aos candidatos a deputado estadual pelo PHS e, por fim, pela violação das finalidades do Fundo Partidário.”, escreveu na ação.

AIJE nº 0605618-75.2018.6.13.0000

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