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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda antecipada em favor de Nejmi Aziz do Instagram

Ministério Público Eleitoral representou contra a pré-candidata a deputada estadual e duas pessoas que promoveram atos de campanha em páginas de perfil pessoal na rede social

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou, no prazo de 24 horas, a remoção da foto do perfil de Mário Jumbo Miranda Aufiero, por propaganda antecipada em favor da pré-candidata a deputada estadual Nejmi Jomaa Abdel Aziz. Em sua página pessoal no Instagram, Mário Aufiero alterou a foto de perfil, introduzindo a mensagem “Eu e Minha Família Somos NEJMI AZIZ pré-candidata Dep. Estadual”.

Além de Mário Aufiero, o MP Eleitoral representou contra Márcio André Oliveira Brito, que também alterou a foto de perfil na rede social para incluir a mensagem de apoio à pré-candidatura de Nejmi Aziz.

Nas representações, o MP Eleitoral destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Antes desta data, pode-se fazer apenas menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, não sendo permitido divulgar mensagens de apoio dos eleitores com declarações explícitas de voto.

A pré-candidata Nejmi Aziz também está entre os representados, já que ela e os responsáveis pelos perfis são amigos no Instagram, o que indica o prévio conhecimento dela a respeito das propagandas.

O MP Eleitoral pediu à Justiça a concessão de medida liminar para determinar a retirada imediata da propaganda eleitoral da página do perfil pessoal dos representados na rede social Instagram e, após a tramitação das representações, a condenação de Nejmi Aziz, Márcio Brito e Mário Aufiero ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.

Após a decisão liminar, a representação envolvendo Mário Aufiero segue tramitando no TRE-AM sob o nº 0600133-46.2018.6.04.0000 para análise do pedido de multa. A representação envolvendo Márcio Brito segue tramitando sob o nº 0600127-39.2018.6.04.0000.

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