MPF recorre para aumentar pena de homem que furtou agências da Caixa em Belo Horizonte (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para aumentar a pena de Rodrigo Franco Lima, que foi condenado à pena de um ano e cinco meses de reclusão por furto (art. 155 do Código Penal) contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). A sentença, porém, substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direito: prestação pecuniária de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de um ano e cinco meses.
Segundo a denúncia, Rodrigo, na manhã do dia 13 dezembro de 2017, tentou furtar uma agência da Caixa no bairro São Luiz, zona norte de Belo Horizonte (MG). Ao entrar na sala de autoatendimento da agência, ele escalou um armário e tentou subtrair a câmera de monitoramento, mas não obteve sucesso. Então, no dia 17, retornou à agência e conseguiu furtar a câmera.
Já em abril de 2018, novamente bem cedo, em uma agência da Caixa na avenida do Contorno, no bairro Funcionários, zona sul da capital, subtraiu duas luminárias de emergência da sala de autoatendimento. Rodrigo foi identificado pelas imagens das câmeras de segurança e reconhecido como suspeito em outros delitos da mesma natureza.
Durante o julgamento ele não negou a autoria dos crimes, e ainda confessou que já realizou outros 27 furtos em agências bancárias de diversos bancos, alegando que “precisava dessas câmeras e lâmpadas”.
As imagens mostraram que no furto realizado em 2017, o acusado utilizou-se de escalada para retirar as câmeras de monitoramento. Por isso o MPF o denunciou pelo crime de furto qualificado (art.155, §4º, inciso II). Ao proferir a sentença, a juíza federal entendeu que não era o caso de aplicar qualificadora, pois somente seria aplicada pela utilização de uma via anormal para entrar ou sair de um recinto fechado em que o furto será ou foi praticado. A magistrada também atenuou a pena em razão de considerar que Rodrigo teria feito uma confissão espontânea dos crimes.
Recurso - Para o MPF, a sentença deve ser reformada e a pena aplicada deve ser aumentada para próximo do máximo legal, pois o acusado possui extenso registro na folha de antecedentes criminais pela prática do mesmo crime, o que demonstra uma personalidade voltada para prática delitiva. Além disso, para o MPF, a confissão praticada por Rodrigo perante a autoridade policial e durante o julgamento foi voluntária, somente ocorrendo após instauração de procedimento investigativo que poderia ensejar em uma ação penal condenatória.
Em relação a qualificadora da escalada, o MPF entende que deve ser mantida. “Como quer que seja, a escalada, a par de outras qualificadoras, denota maior impetuosidade do agente na execução do furto. E isso ocorre, na grande maioria das vezes, quando se utiliza uma escada ou se transpõe um muro”, diz o recurso.
Ressarcimento - Em razão do crime ter sido cometido em prejuízo da Caixa, e por essa razão o ato representar uma ofensa contra a sociedade como um todo, o MPF requereu que a Justiça definisse um valor mínimo de reparação. O pedido, no entanto, foi indeferido, pois, segundo a sentença, “tendo em vista que não houve pedido expresso na denúncia, requisito essencial para a tal determinação.” Mas, para o MPF, essa decisão também precisa ser reformada, pois “o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela necessidade de pedido expresso e formal, por parte do Ministério Público ou da vítima, para a fixação de um valor a título reparatório, o que foi feito pelo órgão ministerial consoante se extrai de suas alegações finais”, diz o recurso.

