Homem é condenado por tentativa de homicídio de policiais rodoviários federais
Preso e condenado por outros crimes, João Roberto Neto, foi condenado pelo júri popular, em Santos, na noite da última quarta-feira (9), por ter participado das tentativas de homicídio contra dois policiais rodoviários federais na rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no município de Registro, em julho de 1999. A pena estabelecida pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos foi de 13 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão e multa.
Os policiais Francisco Amorim Santana e José Westrup foram baleados ao abordarem pessoas que ocupavam dois carros roubados que foram parados numa fiscalização de rotina na rodovia. A inspeção ocorria na Base Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Registro, no Km 439 da BR-116.
Enquanto os policiais checavam a procedência dos automóveis, uma picape Ford F-1000 e um Voyage, João Roberto, que estava na cabine da base da PRF, exibiu um RG adulterado, recebeu voz de prisão e foi algemado assim que constatado o roubo dos veículos.
Quando tentaram deter Jerri Adriani Santos de Jesus, que acompanhava Neto no Voyage, os dois policiais foram baleados. O policial Westrup teve ferimentos graves, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez.
Os dois fugiram. Mesmo algemado, Neto correu e acabou sendo preso. Jerri Adriani foi preso à noite, após ter cometido outros crimes.
Ao longo do processo, João Roberto e Jerri Adriani, além do ocupante do outro carro, foram pronunciados pelos delitos.
Os fatos ocorreram em 22 de julho de 1999. O processo começou na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo remeteu os autos à Justiça Federal, onde o processo foi reiniciado. É a JF que tem a atribuição para julgar crimes cometidos contra policiais federais.
Nas alegações finais (memoriais), o procurador da República Antonio Daloia, responsável pelo caso, pediu a impronúncia de uma ré por falta de provas de sua participação na tentativa de homicídio. O MPF requereu também, na mesma oportunidade, que Neto fosse impronunciado do crime de quadrilha, uma vez que não restou provada a associação constante entre os quatro acusados.
Neto, Jerri e o motorista do outro veículo foram pronunciados por dupla tentativa de homicídio e os dois primeiros também por uso de documento falso. Os dois últimos apresentaram recurso ao TRF-3 e ainda não têm data para serem submetidos ao júri popular.
JULGAMENTO. O júri foi presidido pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. O julgamento começou na manhã de quarta-feira (9) e terminou por volta das 21h. Desde 1988, este foi o terceiro tribunal do júri realizado na subseção federal de Santos.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público Federal (MPF), representado no julgamento por Daloia e pela procuradora da República Juliana Mendes Daun Fonseca. Para o MPF, apesar da participação menor de João Roberto, que estava algemado, ele se envolveu na dupla tentativa de homicídio a partir do momento que os crimes contra a vida dos policiais foram praticados pelos réus para tentarem sair impunes do roubo e outras infrações, como o uso de documento falso.
O MPF apontou em plenário que Neto participou ativamente da empreitada criminosa, juntamente com Jerri, com quem havia roubado o carro e de quem era conhecido desde outra passagem na prisão, razão pela qual sua participação nas tentativas de homicídio restou evidente. Após os debates, o tribunal popular se reuniu e, por maioria, decidiu pela condenação do acusado.
O juiz considerou na fixação da pena a reincidência e os maus antecedentes do réu, que foi condenado pela dupla tentativa de homicídio e pelo crime de uso de documento falso.
Por se tratar de crime hediondo, o magistrado negou a possibilidade de recurso em liberdade. João Roberto já estava preso por outras condenações e permanecerá recolhido no mesmo estabelecimento prisional.

