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MP Eleitoral consegue punição de partidos por ausência de participação feminina em suas propagandas

PT, PSDB e PEN terão tempo de inserções partidárias reduzido por descumprirem legislação eleitoral

Três partidos políticos terão tempo de propaganda partidária cassado por não respeitarem o percentual mínimo de participação feminina em suas inserções na TV veiculadas no primeiro semestre deste ano. O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) perderão o equivalente a cinco vezes o tempo restante que deveria ser destinado à participação feminina. As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e foram julgadas procedentes na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dessa segunda-feira (18).

O tempo mínimo estabelecido para garantir a promoção e a difusão da participação política feminina nas propagandas partidárias está previsto na Lei 9.096/95. De acordo com o § 2º do art. 45 dessa lei, a voz das mulheres deve prevalecer em, ao menos, 20% da duração total das inserções partidárias. Mesmo cientes da regra, o PT, o PSDB e o PEN em Pernambuco ignoraram a legislação e, por isso, serão punidos com a subtração de tempo nas próximas inserções das legendas.

Na análise do procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, autor dos pedidos, nenhum dos três partidos concedeu às mulheres o tempo mínimo de aparição, o que contraria a determinação legal, que visa a atrair um número maior de mulheres para a política nacional.

Percentual mínimo - No primeiro semestre deste ano, dos 20 minutos que o PT desfrutou para veicular suas inserções partidárias, distribuídos nos dias 24, 26, 28 e 29 de abril, apenas dois minutos e quarenta e cinco segundos foram dedicados à participação feminina, quando o mínimo deveria ser quatro minutos.

Já o PSDB obteve sete minutos e trinta segundos para veicular suas inserções partidárias nos dias 22 e 26 de maio, reservando um minuto e meio para a voz das mulheres. No entanto, o partido apenas veiculou uma inserção com a presença feminina e, ainda assim, o protagonismo da propaganda ficou para o político Bruno Araújo, enquanto a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, agiu como mera coadjuvante, tendo uma participação efetiva de apenas dez segundos de um total de trinta segundos.

Por fim, o PEN também ignorou a participação mínima feminina em suas inserções nos dias 18 de abril e 8 de junho que, juntas, totalizaram dez minutos. Desse total, dois minutos deveriam ter sido reservados para as políticas filiadas à sigla. No entanto, apenas um minuto foi concedido a elas.

Garantia - A Lei 13.165/15 estabeleceu regras transitórias para que, nos pleitos de 2016 e 2018, os partidos políticos dedicassem o mínimo de 20% do tempo de suas inserções para a propagação da atuação da mulher na política. No entanto, várias legendas vêm descumprindo as regras. Em 2016, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixaram de dar o devido espaço em suas propagandas às mulheres e foram punidos, este ano, pelo TRE-PE, após representação do Ministério Público Eleitoral. Outra sigla que cometeu a mesma irregularidade foi o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que também foi alvo de representação do MP Eleitoral.

 

Íntegras dos pedidos:

Representação n.º 9168/2017 (PT)
Representação n.º 9810/2017 (PSDB)
Representação n.º 11626/2017 (PEN)

 

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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