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Processada pelo MPF, concessionária de energia Rio Paraná deverá assumir gestão do zoológico de Ilha Solteira (SP) em 90 dias

Criado para compensar impactos ambientais causados pelas hidrelétricas da região, centro de conservação da fauna silvestre estava abandonado pela empresa há mais de 2 anos

A concessionária Rio Paraná Energia S.A. terá que assumir em até 90 dias a gestão e manutenção do Centro de Conservação de Fauna Silvestre (CCFS) de Ilha Solteira (SP). A medida foi determinada pela Justiça Federal em Andradina (SP), atendendo ao pedido liminar do Ministério Público Federal. Pela decisão, a concessionária deverá restabelecer todas as atividades do Centro, incluindo a conservação da fauna silvestre, a triagem de animais resgatados, a pesquisa científica no manejo das espécies e o programa de educação ambiental, popularmente conhecido como Zoológico de Ilha Solteira, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

O funcionamento do local é uma das condicionantes das licenças de operação das usinas hidrelétricas Jupiá e Ilha Solteira, localizadas na divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Contudo, a exigência, imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2014 e 2015, durante o processo de regularização ambiental dos empreendimentos, vem sendo descumprida pela Rio Paraná desde que assumiu a concessão, há mais de dois anos.

Em julho de 2016, após vencer o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária passou a ter responsabilidade exclusiva pelo cumprimento da legislação ambiental e das obrigações contidas nas licenças de operação das usinas. Controlada pela filial brasileira da gigante chinesa China Three Gorges Corporation, a maior produtora de energia hidrelétrica do mundo, a Rio Paraná vai explorar a concessão do serviço pelo período de 30 anos.

CCFS. Criado em 1979 com a função de abrigar os animais que tiveram seus habitats alagados pela formação dos reservatórios das usinas, o CCFS se tornou um centro de referência no manejo da fauna silvestre da Mata Atlântica e do Cerrado, incluindo espécies ameaçadas, como onça-pintada, cervo-do-pantanal, lobo-guará e tamanduá-bandeira. Atualmente, ele abriga cerca de 230 exemplares da fauna regional, incluindo répteis, aves e mamíferos.

Diante da omissão da Rio Paraná, a subsistência dos animais vem sendo assegurada pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), que era a responsável pelas usinas até julho de 2016. Contudo, o descaso da nova concessionária resultou no encerramento das atividades de pesquisa científica, de triagem de espécimes resgatados e de educação ambiental, que recebia mais de 30 mil pessoas por ano, entre as quais muitos estudantes.

IBAMA. A Justiça Federal também determinou que o Ibama não aprove a substituição do CCFS pelo “Corredor Ecológico dos Rios Sucuriú e Taquari”, enquanto não for demonstrado, por estudos científicos exaustivos, que o novo programa trará benefícios para a fauna silvestre das áreas de influência das usinas hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira. A implantação do corredor ecológico como exigência para as licenças de operação dos empreendimentos foi solicitada pela Rio Paraná em 2016. Na época, o Ibama acenou positivamente com a permuta e autorizou a desativação do CCFS, apesar de não haver estudos científicos demonstrando que o novo projeto resultaria em benefícios ambientais superiores aos obtidos com o centro de conservação.

Para o MPF, esta substituição é francamente desfavorável à manutenção do equilíbrio ecológico da região impactada pelas usinas hidrelétricas. Entre os pontos negativos listados pelo procurador Thales Fernando Lima, autor da ação civil pública, está o fato de o novo corredor ecológico apenas contemplar municípios situados no Mato Grosso do Sul, ignorando os danos causados pelos empreendimentos em cidades paulistas, mineiras e goianas.

Ao fim do processo, o MPF também pede que a Rio Paraná pague indenização de no mínimo R$ 10 milhões pelo dano moral coletivo resultante de sua omissão em gerir e manter o CCFS. Em seu pedido, o procurador ressalta que a concessionária possui capital social de R$ 6,6 bilhões.

Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 5000577-57.2018.4.03.6137. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

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