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MPF move ação para suspender cobranças por serviços de saúde na Santa Casa de Sobral (CE)

Investigação apontou uma série de irregularidades em unidade saúde referência para mais de 50 municípios cearenses

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal (JF) pedindo a suspensão de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE). Inquérito civil apurou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados no hospital filantrópico e médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados.

Desde 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral está obrigada a destinar todos os seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde e recebe incentivo financeiro público denominado 100% SUS. Entretanto, a investigação realizada pelo MPF reuniu, durante três anos, robusto acervo documental que comprova que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição.

Na ação, movida contra a Santa Casa, o Município de Sobral, o Estado do Ceará e a União constam outros pedidos, entre os quais estão, por exemplo: a adoção de medidas pelo hospital para garantir transparência e fiscalização da aplicação de recursos públicos; que o Município de Sobral o Estado do Ceará fiscalizem o cumprimento do contrato com a unidade de saúde; a implementação, criação e instalação de uma central de regulação municipal, posteriormente integrada à Central de Regulação Estadual; a fiscalização pela União do cumprimento das normas do Ministério da Saúde pela Santa Casa e pelo Município de Sobral.

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou, de forma efetiva, mediante apresentação de documentação, o cumprimento das medidas indicadas. “Na prática, o que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, ressalta a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira.

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar  e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis a assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará.
 
Número do processo para consulta:
0801257-88.2020.4.05.8103

Acesse aqui a íntegra da ação

 

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