MPF, MP/RJ e TRE/RJ se unem em capacitação para jornalistas sobre eleição 2020
Por iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, membros do Ministério Público Eleitoral (MPF e MP/RJ) e da Justiça Eleitoral (TRE/RJ) palestraram nesta segunda-feira (14) no workshop online para jornalistas “Por dentro das eleições 2020”. Mais de 50 participantes ouviram explanações sobre a atuação daquelas instituições em prol da lisura e isonomia nas eleições em municípios fluminenses. Na abertura do evento que durou duas horas, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini saudou os participantes da mesa e o público alertando que a eleição de 2020 é marcada por vários desafios que exigirão das instituições uma característica em especial: serenidade.
Responsável por abordar a fiscalização das campanhas, o juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no estado, abriu dizendo que eleições municipais costumam ter acirramento nos debates, em alusão à maior capilarização em relação às eleições gerais. Partindo da experiência das eleições de 2018, ele comentou que a disputa deste ano deverá dar ênfase às redes sociais. “O tempo de TV e rádio não gerou o resultado que gerava antes”, disse acrescentando que os pedidos de voto explícito não são tolerados até 27 de setembro e que o princípio constitucional da isonomia pauta a fiscalização desde antes desse início do período eleitoral (um exemplo é a punição de eventual impulsionamento antecipado de campanha digital).
Os abusos de poder e condutas vedadas foram o tema das promotoras de Justiça Miriam Lahtermaher e Laura Maia, da Coordenação do CAO-Eleitoral do MP/RJ. Como a cada eleição municipal, os MPs Estaduais respondem pela atribuição originária (ver mais abaixo). A promotora Miriam Lahtermaher destacou que 2020 tem sido um ano de desafios e citou o risco de abusos de poder generalizados. Na sua opinião, a política assistencial devido à pandemia poderia vir a beneficiar políticos, configurando possível propaganda antecipada (punida com multas) ou abuso de poder, com sanções mais graves.
A promotora Laura Maia ressaltou que a emenda constitucional que adiou as eleições (EC 107/20) permite publicidade institucional de medidas no enfrentamento da covid-19, mas que não pode ser deturpada para outros fins, como a promoção pessoal. “Precisamos coibir esses abusos, pois essa publicidade institucional nesse período deve se voltar apenas à conscientização da população”, disse.
Ao falar de desinformação e manipulação de eleitores via redes sociais, a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira destacou, por exemplo, que o combate às propagandas ilícitas nas redes sociais é focalizado em sua forma e meio de disseminação. Entre as vedações da legislação eleitoral citou a compra de apoiadores e seguidores, a intermediação de influenciadores digitais e o disparo em massa de mensagens instantâneas. Ela chamou atenção à caracterização desse disparo em massa: “É o envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet”, disse Neide Cardoso, que citou a disposição de aplicativos como Whatsapp para impedirem esse disparo por violar as normas de uso.
A procuradora regional eleitoral Silvana Batini comentou irregularidades em candidaturas femininas, citando a prática de “candidatas laranjas” para atender à cota de gênero em eleições anteriores. Para a procuradora, é importante destacar a jurisprudência de que fraudes em candidaturas femininas põem em risco todos os candidatos daquele partido. Ela abordou ainda a atuação preventiva da PRE/RJ em prol da inclusão de mulheres na política, ao realizar fóruns abertos a pré-candidatas em conjunto com o Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política e a FGV Direito Rio. “Não só ‘candidatas laranjas’ nos preocupam, mas os repasses dos fundos para as candidatas e outras questões para assegurar os direitos delas”, disse a titular da PRE/RJ.
Por último, os palestrantes responderam a questões dos participantes, que quiseram esclarecer pontos como o abuso de poder religioso, o disparo de propaganda eleitoral em massa e a influência do crime organizado nas eleições no Estado do Rio. Nessa rodada, debatedores deram ênfase às peculiaridades das eleições de 2020 e frisaram a contribuição da imprensa ao noticiar irregularidades nas eleições.
MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

