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MPF: Justiça determina que União resolva impasses na concessão do auxílio emergencial no estado

Liminar foi concedida em ação civil pública que cobra o pagamento a todos potenciais beneficiários previsto na Lei 13.982/2020

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu liminar para determinar que a União esclareça e resolva as dificuldades enfrentadas pela população para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei 13.982/2020.

“É notória a existência de graves problemas na sistemática de pagamento do benefício. Com efeito, relatos cotidianos nos meios de comunicação e inúmeras postagens em redes sociais, dão conta de pessoas que - muitas vezes movidas pelo desespero por não conseguir receber ou sequer se cadastrar no sistema - aglomeram-se na porta das agências da CEF, correndo sério risco de contaminação por coronavírus”, pontuou a decisão.

Na ação, o MPF requer que a União comprove judicialmente a existência de um cronograma de pagamento do auxílio emergencial, com a indicação expressa da forma de efetivação de pagamento dos beneficiários, além de informar como se dará a implantação e execução do sistema simplificado para a concessão de benefícios a pessoas que não disponham de acesso a sistemas digitais nem estejam cadastradas no CadÚnico.

O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram sua renda prejudicada durante a pandemia de covid-19.

Em 3 de abril, o MPF propôs ação para que o cronograma fosse apresentado. Em 7 de abril, o governo federal lançou aplicativo para cadastramento dos beneficiários, mas o MPF vem recebendo, nas últimas semanas, diversas representações de cidadãos que, apesar de se enquadrarem nos requisitos previstos para recebimento, não conseguem ter informações a respeito do deferimento ou não do auxílio ou mesmo, no caso de já deferido, acesso ao pagamento.

Clique aqui e leia a liminar.

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