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Justiça Federal condena mais um integrante de quadrilha especializada em furto eletrônico

Pelo menos nove integrantes da mesma quadrilha já foram condenados em outras ações penais propostas pelo MPF

A Justiça Federal condenou Divino Gonçalves da Silva a cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por participar da quadrilha que praticou diversos crimes de furto eletrônico no Tocantins. Segundo a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem era responsável pela obtenção e funcionamento do programa de computador que capturava os dados bancários das vítimas e desviava dinheiro para diversas contas-correntes de terceiros.

A investigação não conseguiu apurar o montante de recursos desviados pela quadrilha, que também cometia crimes em Goiás e em Minas Gerais. Contudo, as provas materiais e testemunhais demonstraram que o desvio de dinheiro de correntistas de vários bancos ocorreu por bastante tempo. Dentre as instituições afetadas, a autoridade policial listou a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Bradesco e o Itaú. Os crimes ocorreram em 2005.

De acordo com o inquérito policial, o esquema se dava da seguinte forma: mediante o envio de e-mails falsos infectados com trojan (cavalo de tróia), os criminosos conseguiam instalar o programa espião no computador pessoal das vítimas, vigiando todas as suas operações eletrônicas e capturando dados bancários, senhas, contas e dados pessoais. De posse dessas informações, a quadrilha aliciava pessoas alheias ao fato que alugavam suas contas-correntes. Desse modo, o grupo conseguia tanto o recurso como as contas para efetuar pagamento de boletos diversos e realizar compras eletrônicas.

Até o momento, pelo menos nove criminosos que participaram dessa mesma organização foram condenados em outras ações penais propostas pelo MPF. Divino Gonçalves da Silva foi enquadrado no Código Penal por furto qualificado e associação criminosa. Cabe recurso da decisão e o condenado poderá recorrer em liberdade.


Processo: 0002734-32,2015.4.01.4300

Sentença da Ação Penal proposta pelo MPF

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