Justiça condena réus acusados de desvio de verba de enchente em Jaboti
A Justiça Federal condenou os envolvidos em irregularidades na aplicação da verba destinada ao município de Jaboti (PR) para reparar os danos causados por chuvas que assolaram a cidade em 2010. A decisão acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Jacarezinho. O município recebeu aproximadamente R$ 1,4 milhões do Ministério da Integração Nacional para ser usado na recuperação e construção de casas, pontes, bueiros, estradas rurais e pavimentação de ruas afetadas pela enchente.
Liderada pelo procurador da República Diogo Castro de Mattos, a apuração provou que houve desvio de recursos públicos, utilizando-se o dinheiro para fins não previstos no projeto inicial, como exemplo a reforma do vestiário do Clube de Futebol Neco Major.
De acordo com as sentenças, ficou comprovada a prática do crime de peculato e de atos de improbidade administrativa. As investigações indicaram o desvio do valor do convênio por meio da ocorrência de prestação de serviços de má ou de inferior qualidade, diminuindo os custos e aumentando o lucro da empresa Agroluta, que executou as obras. Os elementos apontaram ainda que houve pagamento com recursos públicos à Agroluta por serviços não executados.
Na ação penal, o juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho julgou parcialmente procedente o pedido, e condenou pela prática do crime de peculato às penas de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, os réus Jaime Rodrigues, vereador do município, José Manoel de Carvalho, engenheiro civil da Prefeitura de Jaboti à época dos fatos, Antônio Izidoro Maluta, representante legal da empresa Agroluta Mecanização Rural Ltda e Manoel Carlos Carvalho de Oliveira, representante legal da Construtora Morais & Carvalho Ltda.
Na mesma ação, os réus Antônio Izidoro Maluta, Manoel Carlos Carvalho de Oliveira e Jaime Rodrigues foram absolvidos da imputação do delito de fraude no processo licitatório. Por sua vez, a ação civil pública por improbidade administrativa combinada com ressarcimento ao erário federal, proposta contra os mesmos réus, além das empresas Agroluta Mecanização Rural e Morais & Carvalho Ltda, também foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus pela prática de ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.
Confira aqui a manifestação do MPF.
Confira aqui a decisão judicial da ação civil pública.
Confira aqui a decisão judicial da ação penal.

