Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF lança edital de desfazimento de bens no Espírito Santo

MPF lança edital de desfazimento de bens no Espírito Santo

Serão doados 237 itens que foram divididos em sete lotes, conforme localização e classificação. Interessados devem se manifestar até 6 de setembro

A Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) lançou o Edital de Desfazimento de Bens 07/2022/MPF/PRES. O edital torna público aos interessados o processo de desfazimento de 237 itens como aparelhos de ar-condicionado, mesas, cadeiras, geladeiras, micro-ondas, entre outros.

O desfazimento se dará na modalidade doação e os bens constam de sete lotes distintos, listados no Anexo I do Edital, de acordo com a classificação (ociosos ou recuperáveis) e localização dos bens.

Os lotes I e II contém 182 bens localizados em Vitória. Já o lote III, 19 bens na Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim. Nos lotes IV e V, 14 bens localizados na Procuradoria em Linhares e, por fim, nos lotes VI e VII, 22 bens na Procuradoria da República em São Mateus. Os bens deverão ser retirados pelos interessados contemplados no endereço de cada unidade, conforme o lote.

A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados implicará na aceitação de todos os itens constantes do respectivo lote e no estado de conservação em que se encontram.

O edital está disponível no Portal de Transparência do MPF. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas ao Setor de Logística da PR/ES pelo telefone (27) 3211-6414 ou pelo endereço eletrônico pres-selog@mpf.mp.br.

Os interessados deverão encaminhar o formulário de manifestação de interesse, conforme modelo do Anexo II do Edital, à Comissão Especial de Alienação Bens Patrimoniais da Procuradoria da República no Espírito Santo, indicando os lotes de seu interesse, ordenando-os pelo critério de preferência.

O formulário de manifestação de interesse deverá ser protocolado por meio eletrônico até 6 de setembro.

Os bens móveis classificados como ociosos ou recuperáveis poderão ser doados às autarquias e fundações públicas federais; aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às suas autarquias e fundações públicas. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

login