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Graduação em Pedagogia tem relação com funções de agente penitenciário e garante direito à adicional, defende MPF

Em parecer enviado ao STJ, subprocurador-geral argumenta que a temática do curso contribui para a recuperação de detentos durante a execução da pena

A formação em Pedagogia deverá garantir adicional de escolaridade e promoção a agentes penitenciários. Esse entendimento está sendo defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao sustentar que a graduação em pedagogia tem relação direta com a natureza do cargo de agente penitenciário.

Em parecer enviado à Corte, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos reforçou a relação da formação com os principais objetivos da execução penal: “Nota-se que toda a legislação pertinente garante ao condenado o direito de estudar, como forma de lhe promover a cidadania e sua ressocialização, assim como de assegurar-lhe a possibilidade de remição da pena”.

O órgão ministerial entende que o principal objetivo da Lei de Execuções Penais (LEP) é a ressocialização do preso, sendo a educação e o trabalho, ambos direitos sociais, os principais instrumentos destinados a preparar o detento para o retorno ao convívio social.

Brasilino defendeu que cabe ao administrador entender como atividades profissionais e educacionais serão implantadas no ambiente prisional, “considerando-se as condições e recursos disponíveis para tais fins, os profissionais habilitados a ministrar aulas, bem como a análise das peculiaridades apresentadas pela unidade prisional”. Para o subprocurador-geral, é nesse sentido que se evidencia a importância e a estreita relação entre as carreiras de agente penitenciário e de pedagogo, a quem incumbe o estudo e aplicação dos princípios e métodos de ensino, o que proporciona maior garantia e qualidade da educação aos presidiários.

Além disso, Brasilino destaca que a Lei de Execuções Penais elenca o curso de pedagogia como um dos cursos exigidos para alguém ocupar o cargo de diretor de unidade prisional. “Assim, não há dúvida que a exigência de que o diretor do estabelecimento prisional possua diploma em Pedagogia serve para demonstrar, mais uma vez, a correlação entre o curso e as atribuições desempenhadas por aqueles servidores que desempenham suas funções no interior da unidade prisional”, concluiu.

Entenda o caso – O parecer do MPF trata de recurso em mandado de segurança impetrado por agente penitenciária contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou à servidora o adicional de promoção por escolaridade adicional.

A Justiça estadual entendeu que, de acordo com o disposto no artigo 11, inciso III, da Lei Estadual nº 14.695/2003, o adicional de promoção por escolaridade somente pode ser assegurado no caso em que a “nova formação acadêmica esteja relacionada com a natureza e complexidade da respectiva carreira”. Dessa forma, entendeu que o curso de pedagogia não teria conexão com as atribuições originais de um agente de segurança penitenciária, o que impossibilita a percepção do adicional de promoção por escolaridade pela servidora, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

O caso será julgado pela Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

RMS nº 55320 / MG. Leia a íntegra do parecer do MPF.

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