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Itaipu: MPF deve acompanhar criação de comissão binacional de controle de contas, defende Augusto Aras

Além de instaurar procedimento interno, PGR se manifestou em ação em andamento no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, instaurou procedimento para que o Ministério Público Federal (MPF) acompanhe as tratativas dos governos brasileiro e paraguaio para a criação da Comissão Binacional de Contas. Prevista no tratado que oficializou, em 1973, a constituição da hidrelétrica, a comissão tem a atribuição de fazer o controle dos atos e negócios da Usina de Itaipu. A questão é objeto de uma Ação Cível Ordinária (ACO) em andamento no Supremo Tribunal Federal(STF), que coloca em lados opostos a empresa e o Tribunal de Contas da União (TCU). O Tribunal entende ser competente para promover a  fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da usina. No entanto, o STF concedeu uma liminar que impede a atuação da corte de contas nacional. Além do despacho, endereçado à Câmara de Ordem Econômica e Consumidor (3CCR), , Augusto Aras encaminhou parecer ao Supremo, no âmbito da ação judicial. Nesse caso, a manifestação é pelo prosseguimento do processo.

Tanto na manifestação dirigida ao STF quanto no despacho interno, Augusto Aras destaca a importância da conclusão do processo de criação da comissão. Para ele, o que torna o tratado que criou a empresa  hígido e compatível com os preceitos de transparência e fiscalização previstos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico brasileiro é a previsão de mecanismos de controle.  Lembra ainda que “eventual omissão injustificada ou inércia infundada na constituição da Comissão Binacional de Contas poderá vir a caracterizar ilícito internacional, com a possibilidade de acarretar a responsabilização dos representantes brasileiros causadores de tal mora, bem como a necessidade de adoção de meios suplementares de fiscalização até o pleno aperfeiçoamento do tratado”.

O parecer detalha o andamento da ação judicial, cujo propósito inicial era o de assegurar ao Tribunal de Contas da União o poder de exercer a fiscalização externa de todo o complexo hidrelétrico. Ao responder à Justiça Federal (na época, o caso estava na primeira instância, em Foz do Iguaçu), a União alegou que a Itaipu Binacional tem natureza de pessoa jurídica pública de direito internacional e, por isso, não está sujeita a direito interno, mas a regime jurídico próprio de direito internacional. Ainda no decorrer do processo, foram rechaçados outros argumentos apresentados pelo TCU, como o de que a hidrelétrica é uma empresa supranacional de natureza pública. Nesse caso, a sustentação se baseou no fato de apenas metade do capital ser de origem brasileira. A União frisou ainda que o complexo hidrelétrico não está contemplado na administração pública federal e que deve obediência apenas a normas especiais, sendo a principal delas o Tratado Internacional de 1973.

A discussão judicial envolvendo o tema chegou ao STF em 2012, em decorrência de reclamação do governo do Paraguai, que alegou incompetência jurisdicional da primeira instância para analisar demanda envolvendo Estado estrangeiro e a União. A ação seguiu a instrução processual regular, no entanto, antes de julgamento em Plenário, o TCU fixou entendimento no sentido de que era, sim, competente para fazer a fiscalização. A corte de contas chegou a notificar a empresa para que apresentasse documentos relativos a processos internos. Em resposta, a hidrelétrica recorreu ao STF que – em caráter liminar – determinou que o TCU se abstivesse de  “processar, conhecer, julgar e executar quaisquer medidas propostas contra a Itaipu Binacional”.

Na manifestação, o procurador-geral menciona ainda o fato de a União ter informado ao Supremo a adoção de medidas classificadas como novas tentativas do TCU de fiscalizar os atos da hidrelétrica,  mesmo após a concessão da liminar. Como exemplo, citou a inclusão na pauta do Plenário do TCU de um processo de tomada de contas envolvendo regulação e regras de comercialização aplicáveis à energia originária da hidrelétrica de Itaipu. No entanto, conforme pontua o PGR, ao ser notificado, o TCU comprovou o cumprimento da ordem judicial proferida pelo relator do caso, o ministro Marco Aurélio, tendo promovido, inclusive, a retirada de pauta do procedimento mencionado pela empresa.

Com isso, Augusto Aras opinou pelo prosseguimento da ACO, cujo mérito deve ser apreciado pelo Plenário da Corte. No documento, ele informa ao relator da ação a instauração de procedimento extrajudicial no âmbito do MPF para acompanhar as providências de instalação da Comissão Binacional de Contas. A iniciativa cabe aos ministérios de Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai e, conforme entendimento bilateral prévio, deve prever a realização de auditorias e fiscalizações.

 

Íntegra da manifestação na ACO 1905

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