MPF reforça ao TRF2 que mineração deve ficar proibida em APA em Duque de Caxias (RJ)
Tribunal julgará recursos contra sentença que ordena cancelamento de autorizações de extração
No processo para cessar a exploração mineral na Área de Proteção Ambiental (APA) São Bento, em Duque de Caxias (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) refutou os recursos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) contra a sentença de 2018 que proibiu o licenciamento da extração e ordenou o cancelamento das autorizações dadas. O MPF também recorreu e está pedindo que o Inea, DNPM e município sejam obrigados a colocar barreiras para evitar a mineração, a fiscalizar com eficácia a APA e a recuperar os danos ambientais.
Os recursos do MPF, Inea e DNPM serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta quarta-feira (11/3). Em parecer à 8ª Turma, o MPF citou que o Inea e o DNPM autorizaram a mineração apesar de haver decretos municipal e estadual proibindo a extração em APAs. Os órgãos alegaram ver inconstitucionalidade nos decretos, tese negada pelo procurador regional Carlos Xavier Brandão, autor do parecer do MPF.
“Essas entidades não têm poder de declarar inconstitucionalidade, o decreto não foi revogado pelo Legislativo, nem declarado inconstitucional pelo Judiciário, atendendo aos trâmites exigidos na Constituição”, frisou o procurador regional. “Ademais, um decreto que proíbe a exploração mineral em APA não possui nenhuma inconstitucionalidade, tendo em vista que estende a proteção ambiental para áreas ambientais sensíveis, compatibilizando ao princípio constitucional in dubio pro natura. A competência privativa da União para legislar sobre minérios não exclui a possibilidade de o município proteger APA contra atividades degradantes do meio ambiente.”
Para o MPF, não procede a tese de um suposto conflito de competência para legislar sobre minérios, afinal, a proteção de áreas ambientais sensíveis cabe ao governo local. Segundo o parecer, cada licenciamento local é irregular por não observar a vedação de extração mineral nas APAs. O MPF acrescentou não ser plausível se julgar improcedente o pedido para o Inea, DNPM e Município de Duque de Caxias serem condenados a fiscalizar a APA, pois essa é uma atividade inerente aos réus.
Processo 2012.51.18.003737-7
Os recursos do MPF, Inea e DNPM serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta quarta-feira (11/3). Em parecer à 8ª Turma, o MPF citou que o Inea e o DNPM autorizaram a mineração apesar de haver decretos municipal e estadual proibindo a extração em APAs. Os órgãos alegaram ver inconstitucionalidade nos decretos, tese negada pelo procurador regional Carlos Xavier Brandão, autor do parecer do MPF.
“Essas entidades não têm poder de declarar inconstitucionalidade, o decreto não foi revogado pelo Legislativo, nem declarado inconstitucional pelo Judiciário, atendendo aos trâmites exigidos na Constituição”, frisou o procurador regional. “Ademais, um decreto que proíbe a exploração mineral em APA não possui nenhuma inconstitucionalidade, tendo em vista que estende a proteção ambiental para áreas ambientais sensíveis, compatibilizando ao princípio constitucional in dubio pro natura. A competência privativa da União para legislar sobre minérios não exclui a possibilidade de o município proteger APA contra atividades degradantes do meio ambiente.”
Para o MPF, não procede a tese de um suposto conflito de competência para legislar sobre minérios, afinal, a proteção de áreas ambientais sensíveis cabe ao governo local. Segundo o parecer, cada licenciamento local é irregular por não observar a vedação de extração mineral nas APAs. O MPF acrescentou não ser plausível se julgar improcedente o pedido para o Inea, DNPM e Município de Duque de Caxias serem condenados a fiscalizar a APA, pois essa é uma atividade inerente aos réus.
Processo 2012.51.18.003737-7

