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MPF na 5ª Região doa equipamentos de informática para o Centro Esportivo de Planaltina, no Distrito Federal

Entidade foi uma das beneficiadas no edital de desfazimento de bens do Ministério Público Federal

Foram 12 horas de viagem de carro desde Planaltina, no Distrito Federal, até chegar no Recife, em Pernambuco. O esforço de José Ivan Nascimento e José Rogério Souza, presidente e secretário do Centro Esportivo de Planaltina, respectivamente, foi para receber equipamentos de informática doados pelo Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região para a entidade. A entrega foi feita na última terça-feira (11), na sede do MPF.

O Centro Esportivo de Planaltina foi uma das instituições contempladas no edital de desfazimento de bens lançado no mês de outubro pelo Ministério Público Federal na 5ª Região. A entidade, que desenvolve atividades de artes marciais para 180 crianças e adolescentes da localidade, recebeu computadores, CPUs, impressoras e no breaks, que totalizaram 30 itens. “Vamos construir um laboratório para oferecer curso de informática para a comunidade. Também usaremos os equipamentos no nosso escritório”, comentou José Nascimento.

O procurador-chefe do Ministério Público Federal na 5ª Região, Marcelo Alves, destacou que os bens estão em boas condições de uso, mas não estavam mais sendo utilizados pela instituição. “O MPF na 5ª Região está muito feliz em doar equipamentos de informática para o Centro Esportivo de Planaltina que, pelo que sabemos, realiza uma atividade muito elogiada na localidade. Se são bens que não servem, no momento, ao MPF, com certeza, serão bastante úteis por lá”, assinalou.

Além do Centro Esportivo de Planaltina, foram contemplados no edital de desfazimento de bens o Corpo de Bombeiros de Pernambuco, o Exército Brasileiro e a Polícia Militar de Pernambuco. As entidades também receberão equipamentos de informática considerados como ociosos ou antieconômicos pelo MPF. A previsão é que o Corpo de Bombeiros de Pernambuco retire os itens até o fim desta semana.

As despesas com o carregamento e o transporte dos objetos doados, bem como possível necessidade de regularização junto a entidades competentes, são de responsabilidade das instituições beneficiadas.  

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