MPF no Maranhão passa a exigir comprovante de vacinação contra covid-19 e uso de máscara para acesso às suas unidades
A partir da próxima terça-feira (16), será exigido comprovante de vacinação contra covid-19 e uso de máscara para acesso às unidades do MPF no Maranhão. A medida, publicada na Portaria PR/MA nº 203, de 11 de novembro de 2021, vale para todos os que forem ingressar nos edifícios sedes, sejam membros, servidores, estagiários, advogados, prestadores de serviços, colaboradores ou visitantes, que terão seu acesso impedido caso não cumpram a determinação.
Valem como comprovantes o certificado de vacina digital emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do aplicativo Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso. A comprovação deve conter pelo menos uma dose do imunizante, observado o cronograma de vacinação dos órgãos competentes, e será exigida somente para pessoas acima de doze anos de idade.
Não vacinados - Pessoas sem a imunização só poderão entrar nos prédios se apresentarem teste negativo ou termo de responsabilidade e laudo médico. O teste deve ser RT/PCR ou antígeno, com resultado negativo realizado nas últimas 72 horas. O termo de responsabilidade e o laudo médico atestarão a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.
Protocolos sanitários continuam - Mesmo com a comprovação da vacinação, os protocolos sanitários também serão mantidos, como, por exemplo, uso de máscaras, aferição de temperatura na entrada do edifício, distanciamento de dois metros entre pessoas nas áreas comuns, higienização diária dos ambientes de trabalho, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas.
Confira aqui a íntegra da Portaria PR/MA nº 203.

