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MPF firma TAC para adequação do número de nutricionistas na rede de ensino de Foz

Órgão apurou a existência de apenas uma profissional para atender mais de 24 mil alunos do município

O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, no Paraná, realizou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para adequação do número de nutricionistas atuantes na Secretaria Municipal de Educação por meio de concurso público, a fim de elevar de dois para onze o número de profissionais até dezembro de 2020. O acordo visa ainda a manutenção dos planos de elaboração de cardápios pelos nutricionistas habilitados, a capacitação das merendeiras e os testes de aceitabilidade dos alimentos em cada escola. A contratação deverá ser realizada de forma escalonada, sendo três nutricionistas em 2018, três para 2019 e três para 2020.

O MPF apurou a existência de apenas uma nutricionista para atender mais de 24 mil alunos da rede municipal de ensino de Foz de Iguaçu, em desacordo com o que prevê o art. 10 da Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas, que exige a atuação de 25 profissionais.

Inspeção realizada pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Nutricionista da 8ª Região/Paraná (CRN-8) nas instituições públicas de ensino constatou que, por conta do quadro reduzido de nutricionistas, não é realizada avaliação nutricional nem elaborado diagnóstico nutricional dos alunos; não são aplicados testes de aceitabilidade dos alimentos, não são desenvolvidos projetos de educação alimentar e nutricional com a comunidade escolar e não é realizada a supervisão das atividades de produção das refeições.

Com base no relatório da fiscalização realizada em 2013, o MPF buscou com o município o aumento do número de nutricionista da rede de educação pública. Nos dois anos seguintes, a prefeitura informou sobre a impossibilidade de contratação, em 2014 por conta do deficit orçamentário, e, em 2015, devido ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A fim de reverter esse quadro, o MPF encaminhou recomendação ao município em 2016. Somente em 2017, a prefeitura apresentou cronograma de trabalho prevendo um conjunto de atuações legislativas e administrativas para elevação do número de nutricionistas de dois para 11 até 2020. Consultado se a quantidade de profissionais da área seria suficiente para atender os mais de 24 mil alunos da rede municipal de ensino, O CRN-8 considerou como 9 nutricionistas o número mínimo, embora o ideal preconizado pelo art. 10 da Resolução Nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas fosse o de 25 profissionais.

Na recomendação, o MPF considerou o plano de trabalho adequado para atingir o objetivo de se garantir alimentação de qualidade para os alunos da rede municipal. Caso o TAC não seja cumprido, o município fica sujeito à multa diária de R$ 10 mil.

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