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Lei estadual do Rio de Janeiro que cancela pontos da CNH é inconstitucional, afirma MPF

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o legislativo do estado do Rio de Janeiro agiu indevidamente ao editar lei sobre trânsito, tema que é de competência privativa da União

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro nº 7.003/2015. A norma proíbe que o Departamento de Trânsito (Detran) suspenda o direito de dirigir das pessoas que atinjam o número máximo de pontos na carteira nacional de habilitação. O MPF, favorável à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.482 apresentada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, argumenta que o Estado agiu indevidamente ao editar legislação sobre trânsito, tema que é de competência privativa da União.

Composta de apenas dois dispositivos, a Lei 7.003/2015 estabelece no Artigo 1º que “O Departamento de Trânsito não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à data de renovação da carteira de habilitação”.

Ao promulgar a norma, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o legislativo estadual usurpou a competência da União para disciplinar a aplicação de penalidades de trânsito. Segundo ela, a normatização pelos estados sobre esse assunto dependeria da edição de uma lei complementar federal, conforme estabelece o artigo 22, da Constituição Federal, o que ainda não ocorreu.

Dodge acrescenta que jurisprudência do STF é clara no sentido reconhecer a inconstitucionalidade formal de diversas leis estaduais que arbitram sobre temas correlatos. “Desse modo, não dispõe o Estado do Rio de Janeiro de competência legislativa para dispor sobre sistema de pontuação em CNH por prática de infrações de trânsito, suspensão ou cassação de direito de dirigir. Há, portanto, afronta ao art. 22, XI, da Constituição da República”, destaca a procuradora-geral da República.

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