Licenciados em educação física devem regularizar conclusão de sua formação profissional até agosto de 2020
Acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Sindicato das Academias de Goiás, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás e a Associação de Profissionais e Professores de Educação Física do Estado de Goiás garantiu aos profissionais licenciados em Educação Física um prazo até 1° de agosto de 2020 para concluírem sua formação profissional, realizando procedimentos de regularização curricular, com a frequência em curso para aquisição da titularidade de Bacharel em Educação Física.
O acordo – homologado por sentença do juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás – assegura que esses profissionais possam atuar em atividades exclusivas dos bacharéis em Educação Física em locais como academias, clubes, condomínios, parques e atividades conexas. Caso não adquiram a titularidade até o fim desse prazo, a atuação profissional do licenciado ficará restrita aos ambientes escolares.
Até então, o impasse gerado durante o andamento do processo, que foi extinto na sentença, causou grave situação de insegurança a mais de dois mil licenciados em Educação Física no estado de Goiás, o que impactou em um grande número de demissões e obstruções de novas contratações desses profissionais.
A procuradora da República Mariane Guimarães, que atua no caso desde 2011, esclarece que o objetivo inicial do MPF era eliminar qualquer barreira impeditiva à livre atuação profissional dos licenciados em Educação Física, sem que, necessariamente, possuíssem o bacharelado do referido curso. “Sempre atuamos neste sentido. Assim, com a extinção do processo e o prazo para regularização até 2020, pretendemos trazer mais segurança a esses profissionais para que atuem livremente no mercado. Pensando neles, o acordo foi bem-vindo”, conclui a procuradora.
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Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença. (Autos n° 13853-04. 2011.4.01.3500 – 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás). A decisão vale apenas para o Estado de Goiás.

