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Licenciados em educação física devem regularizar conclusão de sua formação profissional até agosto de 2020

Sentença homologou acordo firmado entre MPF e entidades ligadas aos profissionais de educação física de Goiás

Acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Sindicato das Academias de Goiás, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás e a Associação de Profissionais e Professores de Educação Física do Estado de Goiás garantiu aos profissionais licenciados em Educação Física um prazo até 1° de agosto de 2020 para concluírem sua formação profissional, realizando procedimentos de regularização curricular, com a frequência em curso para aquisição da titularidade de Bacharel em Educação Física.

O acordo – homologado por sentença do juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás assegura que esses profissionais possam atuar em atividades exclusivas dos bacharéis em Educação Física em locais como academias, clubes, condomínios, parques e atividades conexas. Caso não adquiram a titularidade até o fim desse prazo, a atuação profissional do licenciado fica restrita aos ambientes escolares.

Até então, o impasse gerado durante o andamento do processo, que foi extinto na sentença, causou grave situação de insegurança a mais de dois mil licenciados em Educação Física no estado de Goiás, o que impactou em um grande número de demissões e obstruções de novas contratações desses profissionais.

A procuradora da República Mariane Guimarães, que atua no caso desde 2011, esclarece que o objetivo inicial do MPF era eliminar qualquer barreira impeditiva à livre atuação profissional dos licenciados em Educação Física, sem que, necessariamente, possuíssem o bacharelado do referido curso. “Sempre atuamos neste sentido. Assim, com a extinção do processo e o prazo para regularização até 2020, pretendemos trazer mais segurança a esses profissionais para que atuem livremente no mercado. Pensando neles, o acordo foi bem-vindo”, conclui a procuradora.

 

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Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença. (Autos n° 13853-04. 2011.4.01.35009ª Vara da Justiça Federal em Goiás). A decisão vale apenas para o Estado de Goiás.

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