PGR reitera inconstitucionalidade de regras para eleição do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais
A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, se manifestou a favor do conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.704, que questiona a legalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais, que restringe apenas aos procuradores de Justiça a possibilidade de se candidatarem ao cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ). A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em maio do ano passado. Tão logo recebeu a ação, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, determinou a adoção do rito abreviado – que submete o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo. Agora, a matéria está conclusa ao relator.
No parecer, Raquel Dodge sustenta que a norma prevista na Constituição do Estado de Minas Gerais ofende materialmente a autonomia e a independência do Ministério Público. Destaca, ainda, que o processo de escolha do procurador-geral de Justiça, por envolver tema de índole institucional geral, deve ser disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado, pela lei orgânica de cada MP, em caráter suplementar, e para atender às peculiaridades locais.
A procuradora-geral da República reiterou os fundamentos iniciais da ADI e reforçou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das expressões “em exercício, que gozem de vitaliciedade” e “entre os procuradores de Justiça de categoria mais elevada” – que constam no artigo 123, parágrafo 1º da Constituição mineira. Para ela, a previsão restringe o universo de candidatos e fragmenta a carreira, pois cria vantagem adicional para o cargo de procurador de Justiça e viola a prerrogativa do governador de escolher o futuro chefe do MP estadual, a partir de lista tríplice, formada amplamente.

