Caixa Econômica precisa adotar medidas para evitar aglomerações em agências de Roraima
O Ministério Público Federal (MPF) e o MP Estadual (MPRR) recomendaram à Superintendência da Caixa Econômica Federal em Roraima que adote medidas de proteção aos usuários dos serviços bancários para evitar a disseminação da covid-19. Agências, casas lotéricas e correspondentes bancários também são orientados no mesmo sentido.
No documento, o MPF enfatiza a necessidade de adotar medidas de distanciamento social nas filas internas e externas e de limitar o número de pessoas no interior das agências e lotéricas. "A aglomeração de pessoas nas agências bancárias no momento atual, período de alto risco de transmissão, e a falta de higienização adequada dos equipamentos existentes nesses locais, caracteriza prestação de serviço com alto grau de periculosidade", destaca trecho da recomendação.
O órgão salienta que atendimentos presenciais somente devem ocorrer em casos excepcionais, mediante agendamento, dando-se preferência e exclusividade à população idosa e a pessoas com doenças graves que integrem o grupo de risco para covid-19. A proteção de funcionários e clientes também deve ser assegurada por meio da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.
As medidas adotadas pelos estabelecimentos devem ser informadas aos usuários por meio de campanha publicitária e de cartazes nos locais, além de ampla divulgação nos sítios eletrônicos, canais de atendimento virtual, assim como, por intermédio da imprensa local. Se necessário, para fiscalizar o cumprimento da recomendação, a superintendência da Caixa deve solicitar auxílio de agentes da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Vigilância Epidemiológica.
O MPF alerta que a infração às determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa configura crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A omissão do dever de fiscalizar adequadamente as medidas de contenção e segurança previstas nos decretos estadual e municipais sujeitam os agentes à responsabilização, inclusive no âmbito da improbidade administrativa.
A recomendação fixa prazo de 48 horas para resposta e o seu descumprimento pode acarretar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento é assinado por Rodrigo Mark Freitas, procurador Regional dos Direitos do Cidadão, e Jeanne Sampaio, promotora de Justiça.

