Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Caixa Econômica precisa adotar medidas para evitar aglomerações em agências de Roraima

Caixa Econômica precisa adotar medidas para evitar aglomerações em agências de Roraima

Em recomendação feita ao banco, MPs querem evitar disseminação da covid-19 e novos riscos à saúde pública

O Ministério Público Federal (MPF) e o MP Estadual (MPRR) recomendaram à Superintendência da Caixa Econômica Federal em Roraima que adote medidas de proteção aos usuários dos serviços bancários para evitar a disseminação da covid-19. Agências, casas lotéricas e correspondentes bancários também são orientados no mesmo sentido.

No documento, o MPF enfatiza a necessidade de adotar medidas de distanciamento social nas filas internas e externas e de limitar o número de pessoas no interior das agências e lotéricas. "A aglomeração de pessoas nas agências bancárias no momento atual, período de alto risco de transmissão, e a falta de higienização adequada dos equipamentos existentes nesses locais, caracteriza prestação de serviço com alto grau de periculosidade", destaca trecho da recomendação.

O órgão salienta que atendimentos presenciais somente devem ocorrer em casos excepcionais, mediante agendamento, dando-se preferência e exclusividade à população idosa e a pessoas com doenças graves que integrem o grupo de risco para covid-19. A proteção de funcionários e clientes também deve ser assegurada por meio da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.

As medidas adotadas pelos estabelecimentos devem ser informadas aos usuários por meio de campanha publicitária e de cartazes nos locais, além de ampla divulgação nos sítios eletrônicos, canais de atendimento virtual, assim como, por intermédio da imprensa local. Se necessário, para fiscalizar o cumprimento da recomendação, a superintendência da Caixa deve solicitar auxílio de agentes da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Vigilância Epidemiológica.

O MPF alerta que a infração às determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa configura crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A omissão do dever de fiscalizar adequadamente as medidas de contenção e segurança previstas nos decretos estadual e municipais sujeitam os agentes à responsabilização, inclusive no âmbito da improbidade administrativa.

A recomendação fixa prazo de 48 horas para resposta e o seu descumprimento pode acarretar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento é assinado por Rodrigo Mark Freitas, procurador Regional dos Direitos do Cidadão, e Jeanne Sampaio, promotora de Justiça.

login