PGR manifesta-se contra concessão de HC a réu da Lava Jato
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra habeas corpus apresentado por réu da Operação Lava Jato. Trata-se de Branislav Kontic, que atuou como assessor parlamentar do ex-deputado federal Antonio Palocci, acusado de ter articulado pagamentos indevidos para a aquisição de terreno que serviria de sede para o Instituto Lula. Consta do HC o pedido para que as medidas cautelares impostas a Branislav, em substituição à prisão preventiva, sejam revogadas. A justificativa para a solicitação é a de que o réu já foi absolvido em ação penal no âmbito da Lava Jato. De acordo com a PGR, as cautelares não eram necessárias somente nesse processo, mas também são válidas para outras ações e procedimentos que envolvem Branislav.
Na manifestação, a coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, rebate o argumento de que o tempo transcorrido desde a imposição das cautelares não permite sua manutenção. “Nos termos da jurisprudência do STF, não se configura excesso de prazo de uma medida cautelar, revelando-se necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal, e para inibir a reiteração delitiva, a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a atuação da defesa contribuam para a dilação do prazo”, defende a subprocuradora-geral.
Além disso, aponta a PGR, há elementos de prova da participação de Branislav no esquema ilícito. O entendimento é o de que é necessário manter as cautelares a ele impostas: monitoramento eletrônico, a proibição de ter contato com os demais suspeitos da organização criminosa, de deixar o país, de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juiz, além da obrigação de entregar passaportes. “O fato de o paciente ter sido réu em duas complexas ações penais, uma delas ainda pendente de julgamento, bem como investigado em outros feitos, escancara a proporcionalidade da manutenção das medidas acauteladoras”, frisa Lindôra Araújo.
A subprocuradora-geral também destaca que o HC foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, seguindo a regra estabelecida pela Súmula 691 do STF, não deve ser concedido pelo Supremo. A jurisprudência determina que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. Para a PGR, a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso.

