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MPF/RS requer aprimoramento do sistema de proteção à fauna da BR 471 na ESEC Taim e indenização pelos danos ambientais decorrentes dos atropelamentos

Trecho da rodovia entre os km 536 e 553 apresenta alta mortalidade de animais silvestres por atropelamento e sérios riscos para os usuários

O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a fixação de prazo para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluam o licenciamento ambiental corretivo do trecho Rio Grande – Chuí da rodovia BR 471, mediante outorga de Licença de Operação que inclua o aprimoramento e manutenção permanente do sistema de proteção à fauna contra atropelamentos.

Devido à sua característica de ter sido construída em uma grande área de banhados, dividindo-a, a BR 471 assumiu a função de corredor faunístico, ao conectar as áreas norte e sul do trecho da Estação Ecológica do Taim (ESEC Taim), atraindo, assim, parte da fauna que habita a região para o seu leito, onde acaba sendo atropelada, gerando, igualmente, riscos aos usuários da rodovia.

Construída no ano de 1953 e asfaltada na década de 1960, a rodovia é objeto de atuação do MPF desde 1991, quando foi instaurado inquérito civil para apurar a morte de animais silvestres no local.

Os fatos documentados nas diversas atuações do MPF revelam uma longa e cruel história de descaso das autarquias federais responsáveis pela BR 471. Descaso na implantação de um sistema protetivo da fauna e dos usuários da rodovia e, uma vez instalado este por outros entes, descaso na sua manutenção e aprimoramento, apesar da comoção e do clamor público que cercam a mortandade de animais silvestres por atropelamento na ESEC Taim.

De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, chama a atenção que no período documentado de 26 anos, tanto o extinto DNER, quanto o DNIT, que o sucedeu, nunca se comprometeram com a efetiva prevenção ou mitigação dos impactos da rodovia sobre a fauna silvestre, tanto que as poucas medidas adotadas o foram de forma indevidamente fragmentada e com inaudita lentidão, resultando na perpetuação de uma elevada taxa de atropelamentos naquele trecho, além de riscos à segurança dos seus usuários.

Na mesma ACP, o MPF postula, ainda, a indenização, pelo DNIT, dos danos ambientais decorrentes das mortes de animais silvestres por atropelamento no trecho correspondente à ESEC Taim, cuja importância internacional foi recentemente reconhecida com sua inscrição, em março deste ano, como sítio protegido pela Convenção de Ramsar, o principal instrumento de cooperação intergovernamental em matéria de conservação e gestão racional das zonas úmidas em nível mundial.


Leia aqui a íntegra da ACP

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