30 anos da Constituição: União deve oferecer serviço de saúde em área indígena ainda não demarcada
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que as Terras Indígenas Jeju e Areal, localizadas no nordeste do Pará, devem receber atendimento regular à saúde, mesmo que a área ainda esteja em processo de demarcação. Segundo a decisão, "o Poder Público é o responsável por fornecer condições para a garantia do direito à vida e à saúde da comunidade indígena". A Constituição Federal, que nesta sexta-feira (5) completa 30 anos, determina atenção diferenciada aos indígenas e a saúde enquanto direito fundamental social e dever do Estado.
No julgamento realizado na quarta-feira (3), o TRF1 rejeitou o recurso da União contra decisão que já tinha atendido o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública. Para o Tribunal, os limites do pedido foram respeitados na sentença. "A condenação com respeito à construção do posto de atendimento à saúde na aldeia e de construção de rede de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos nas localidades indígenas consta dos pedidos relacionados ao atendimento regular de saúde e de obra de saneamento", declarou a 5ª Turma do TRF1.
A ação civil pública, assinada pelo procurador da República Ubiratan Cazetta, foi proposta porque a União se furtava a fazer o atendimento dos indígenas através do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Guamá/Tocantins. A Lei nº 8.080/90 - com as alterações promovidas pela Lei nº 9.836/99 - e o Decreto nº 3.156/99 estabelecem, no âmbito do SUS, um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, financiado diretamente pela União que dá assistência aos indígenas em todo território nacional, coletiva ou individualmente, e sem discriminações, tendo por base os DSEIs.
A organização da rede de serviços de saúde dos DSEI deve ocorrer em postos localizados nas aldeias, por equipes multidisciplinares de saúde indígena, compostas por médico, enfermeiro, odontólogo, auxiliares de enfermagem e agentes indígenas de saúde e de saneamento. Sendo insuficiente esse atendimento na aldeia, os pacientes são encaminhados ao pólo-base, que os referencia para a rede geral do SUS nos municípios. As Casas de Saúde do Índio, também localizadas nos municípios, prestam serviço de apoio aos pacientes encaminhados à rede SUS.
Segundo os procuradores regionais da República Eliana Péres Torelly de Carvalho e Felício Pontes Jr, a construção do posto de atendimento na aldeia está relacionada ao pedido do MPF de prestar atendimento regular à saúde, através de equipes multidisciplinares, nas aldeias Jeju e Areal dos Indígenas Tembé, situadas em área indígena ainda não demarcada. "Ora, para a prestação do serviço no subsistema de saúde indígena é condição a existência de um posto de saúde, sem o qual não há atendimento regular de saúde", dizem.
Eles também lembram do pedido para realizar, de forma regular, serviços e obras de saneamento básico, que prevê a rede de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos.
As aldeias Jeju e Areal são habitadas por apenas 300 pessoas da etnia Tembé Tenetehara que resistiram à colonização, sobretudo à abertura da rodovia Belém-Brasília. Apesar de devidamente identificada e reconhecida como indígena, a população não teve até hoje o território demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e tenta desde 2004 receber o atendimento de saúde diferenciado a que tem direito por ser indígena.
Apelação 0032816-87.2012.4.01.3900

