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MP Eleitoral pede punição de político beneficiado por esquema de compra e venda de votos em Alagoas

Para vice-PGE, medida é necessária para frear atuação de profissionais que comercializam votos em municípios brasileiros, em pleno século XXI

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, repudiou, nesta terça-feira (19), a prática, ainda existente em alguns municípios brasileiros, de profissionais que arregimentam eleitores para intermediar com políticos a compra e venda votos. Durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele defendeu que o Judiciário puna políticos beneficiados por essa prática.

A manifestação foi no julgamento de recurso apresentado pelo deputado estadual de Alagoas Marcos José Dias Viana (MDB), mais conhecido como Marquinhos Madeira, contra decisão que cassou seu mandato. Ele é acusado pelo Ministério Público Eleitoral, por compra de votos e abuso de poder econômico. Segundo a denúncia, o parlamentar e outros políticos do estado, de diferentes partidos, teriam sido beneficiados por esquema de compra e venda de votos em União dos Palmares (AL), nas eleições de 2014.

Segundo o vice-PGE, havia no município um profissional conhecido nos autos como Votinho de Ouro, que arregimentava uma cadeia de votantes em uma lógica quase piramidal, em que ganhava mais quem conseguisse juntar mais pessoas dispostas a vender os votos. Após reunir um número expressivo de eleitores, o serviço era oferecido a políticos de diferentes partidos, inclusive adversários. Os eleitores, por sua vez, recebiam na véspera do pleito os papéis com os números nos quais deveriam votar.

“Primeiro se monta a máquina de votos, e depois, se busca quem por ela está disposto a pagar. Não causa surpresa ao Ministério Público que apareçam como compradores candidatos que não são da mesma chapa, na medida em que a transação partiu de um atravessador que realizava, com mecanismo remuneratório, esse atrelamento de votos”, destacou Humberto Jacques, ao rebater os argumentos da defesa de que a denúncia seria fruto de perseguição política de adversários do deputado.

Para o MP Eleitoral, as provas e testemunhas ouvidas nos autos comprovam a existência do esquema criminoso no município. Há fortes indícios de que o número de eleitores cooptados possa chegar a 3 mil, o que certamente justifica a guinada na votação obtida pelo deputado estadual nas eleições de 2014, quando comparada à anterior. Ele quase quintuplicou a quantidade de votos. Enquanto em 2010 ele obteve 455, em 2014 esse número saltou para 2.712.

Segundo o vice-PGE as provas colhidas demonstram que os eleitores da cidade não conheciam o político, pois ele não fez campanha na localidade. “São esses elementos de forte prova que estão nos autos a indicar completa conexão. Exigir uma prova melhor do que essa para que se possa quebrar uma máquina de venda de votos significaria incentivar, em pleno século XXI, que existam esses empresários que atravessam votos nas eleições”, concluiu Humberto Jacques.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo provimento do recurso, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que cassou o mandato do deputado. Para ele, não há prova de que o político conhecia e concordava com as irregularidades praticadas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Jorge Mussi.

Bacabal – Durante a sessão, os ministros do TSE também mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que indeferiu o registro do candidato a prefeito eleito em Bacabal (MA) nas eleições de 2016, José Vieira Lins (PP). Por unanimidade, os ministros seguiram entendimento do MP Eleitoral e decidiram que o político, na data do pleito, estava inelegível, em razão de condenação por improbidade administrativa, que gerou dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com a decisão, o TSE determinou que sejam realizadas novas eleições no município.

 

Íntegra da manifestação no caso de União dos Palmares (AL)

Íntegra da manifestação no caso de Bacabal (MA)

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