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MPF/MG retira recomendação feita à Petrobras quanto ao leilão de equipamentos de fábrica de fertilizantes

Projeto foi cancelado e a estatal pretende vender parte dos equipamentos adquiridos para a implantação do empreendimento em Uberaba, no Triângulo Mineiro

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) oficiou ao presidente da Petrobras S/A, Pedro Parente, informando que não mais subsiste a recomendação, enviada em 19 de dezembro passado, para evitar a realização do leilão internacional destinado a vender equipamentos da fábrica de fertilizantes que a estatal começou a construir em Uberaba, no Triângulo Mineiro, e cujas obras foram paralisadas e não mais serão retomadas.

O MPF concluiu, a partir das informações levantadas até o momento, que "ausente qualquer perspectiva de fornecimento de gás para a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 5 - UFN5, a alienação de ativos/equipamentos por meio do referido leilão se presta a minorar o vultoso dano ao erário causado pelo cancelamento do projeto da UFN5 e a fazer cessar os correntes custos com a manutenção dos mesmos".

A fábrica de fertilizantes, custeada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tinha o objetivo, juntamente com a construção de outras unidades no país, de atender à crescente demanda do setor agropecuário. A construção seria feita pelo consórcio Toyo Setal Fertilizantes, em um contrato superior a R$ 2,1 bilhões. No entanto, em julho de 2015, com apenas um terço das obras realizadas, o projeto foi interrompido e, desde então, terreno e equipamentos estão abandonados em Uberaba.

Segundo o MPF, os relatórios indicam que foram gastos R$ 649.387.350,47, equivalentes a 33,12% do total destinado para o projeto.

Com o objetivo de apurar eventuais danos ao patrimônio público, o MPF instaurou procedimento investigatório, no curso do qual expediu a recomendação, com o objetivo de evitar a irreversibilidade de possíveis prejuízos que pudessem ser causados pela alienação de equipamentos que seriam utilizados para a implantação do empreendimento.

Inviabilidade - Suspenso o leilão, nas últimas semanas o Ministério Público Federal apurou a inviabilidade da UFN-5.

Acontece que, sendo o gás natural um insumo fundamental para a operação de uma unidade de fertilizantes nitrogenados, verificou-se que o Estado de Minas Gerais não construiu – não havendo perspectiva de que isso aconteça - o gasoduto que abasteceria a unidade industrial. A construção do gasoduto seria feita por intermédio da Companhia de Gás de Minas Gerais (GASMIG), subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), como resultado de um acordo governamental relativo ao projeto que envolveu as três esferas federativas - União, Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba – em março de 2011.

Nesse sentido, o MPF também constatou que o pacote de alienação, que compreende tanques de armazenamento, tubos e vasos e estruturas metálicas, objeto do Edital de Leilão Internacional Nº 0230.001.2017, prevendo lance inicial de R$ 19.481.620,51, pretende evitar que os equipamentos se tornem sucatas, evitando-se prejuízos ainda maiores.

No despacho em que suspendeu os efeitos da recomendação, o MPF ainda ressalta que “a referida alienação não inviabiliza que as benfeitorias implementadas no terreno (fundações, terraplenagem e estruturas administrativas) possam, eventualmente, serem aproveitadas em outro negócio, a propiciar a sua alienação para outros fins, prestando-se a fazer frente ao dano ao erário causado pelo cancelamento do projeto da UFN-5, o que é possibilidade que
pode resultar do Protocolo de Intenções firmado entre Petrobrás S.A. e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais-CODEMIG, do qual o Município de Uberaba/MG é interveniente”.

Por fim, o Ministério Público Federal esclarece que as investigações irão prosseguir para se apurar o dano ao erário e consequentes responsabilidades.

 

Assessoria de Comunicação Social
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